TJPA - 0876940-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO A J RENNER SA em 27/05/2025 23:59.
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17/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:32
Audiência de Una do dia 13/08/2025 10:00 cancelada.
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17/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0876940-39.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ODENISE GARCIA DE QUEIROZ Endereço: Travessa Segunda, S/N, C/ Travessa Primeira, S/N, JUBIM, SALVATERRA - PA - CEP: 68860-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Nome: BANCO A J RENNER SA Endereço: Avenida Carlos Gomes, 300, ANDAR 4 E 13, Boa Vista, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 SENTENÇA Vistos etc., Sem relatório, decido.
Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado para apreciar documento que não juntado na inicial ao tempo da propositura da demanda, eis que tal recurso tem como objetivo sanar obscuridade, contradição ou suprir omissão existente no decisão, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém os REJEITO, para manter integralmente a sentença prolatada nos autos.
P.R.I.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092020433694500000119411083 2.
RG e CPF - ODENISE QUEIROZ Documento de Identificação 24092020433728400000119411084 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24092020433754700000119411100 3.
Procuração Instrumento de Procuração 24092020433786400000119411085 4.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24092020433811200000119411087 Consulta restituição IRPF Documento de Comprovação 24092020433843300000119411088 Detalhes da restituição_01 Documento de Comprovação 24092020433923700000119411090 Detalhes da restituição_02 Documento de Comprovação 24092020433943700000119411091 Detalhes da restituição_03 Documento de Comprovação 24092020433962200000119411092 Extrato - BANCO DIGIMAIS Documento de Comprovação 24092020433983400000119411093 Info.02_ Conta existente Documento de Comprovação 24092020434004100000119411094 Info.03_ Conta existente Documento de Comprovação 24092020434024000000119411095 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Resposta Documento de Comprovação 24092020434044400000119411096 Extrato do Processamento IRPF 2021 Documento de Comprovação 24092020434072700000119411097 Vizualização Restituição Documento de Comprovação 24092020434090800000119411098 Sentença Sentença 25050912322313000000132803119 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25051217055217200000133039936 Comprovante de Residencia BELÉM Documento de Comprovação 25051217055254600000133039942 -
21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:58
Desentranhado o documento
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21/05/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 01:18
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0876940-39.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ODENISE GARCIA DE QUEIROZ Endereço: Travessa Segunda, S/N, C/ Travessa Primeira, S/N, JUBIM, SALVATERRA - PA - CEP: 68860-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Nome: BANCO A J RENNER SA Endereço: Avenida Carlos Gomes, 300, ANDAR 4 E 13, Boa Vista, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 Sem relatório - art. 38, LJE, decido.
Pela extinção por incompetência territorial.
Compulsando os autos, verifico que o reclamante é domiciliado no município de Salvaterra-PA, enquanto as reclamadas possuem sede em São Paulo/SP e Brasília/DF.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/95, a competência territorial é definida pelo domicílio do réu, local do ato ou fato, ou ainda pelo domicílio do autor, nas hipóteses de ação para reparação de dano de qualquer natureza, conforme estabelece o art. 4º da referida lei.
Sem a demonstração de circunstância que indique a competência territorial deste juízo, entendo pela impossibilidade de julgar a causa, por incompetência territorial absoluta, a qual pode ser declarada de ofício, conforme dispõe o Enunciado nº 89 do FONAJE.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da LJE.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092020433694500000119411083 2.
RG e CPF - ODENISE QUEIROZ Documento de Identificação 24092020433728400000119411084 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24092020433754700000119411100 3.
Procuração Instrumento de Procuração 24092020433786400000119411085 4.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24092020433811200000119411087 Consulta restituição IRPF Documento de Comprovação 24092020433843300000119411088 Detalhes da restituição_01 Documento de Comprovação 24092020433923700000119411090 Detalhes da restituição_02 Documento de Comprovação 24092020433943700000119411091 Detalhes da restituição_03 Documento de Comprovação 24092020433962200000119411092 Extrato - BANCO DIGIMAIS Documento de Comprovação 24092020433983400000119411093 Info.02_ Conta existente Documento de Comprovação 24092020434004100000119411094 Info.03_ Conta existente Documento de Comprovação 24092020434024000000119411095 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Resposta Documento de Comprovação 24092020434044400000119411096 Extrato do Processamento IRPF 2021 Documento de Comprovação 24092020434072700000119411097 Vizualização Restituição Documento de Comprovação 24092020434090800000119411098 -
09/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 20:45
Audiência Una designada para 13/08/2025 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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