TJPA - 0061137-49.2015.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:05
Decorrido prazo de LUIZABETH CASSARO CELIN em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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09/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:31
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 02:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0061137-49.2015.8.14.0015 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nome: LUIZABETH CASSARO CELIN Endereço: desconhecido Nome: LUIZABETH CASSARO CELIN E OUTROS Endereço: desconhecido Nome: ELOILSON CASSARO CELIN E OUTROS Endereço: desconhecido Nome: MK EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S/A Endereço: desconhecido Nome: MK EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO Da análise dos autos verifico que os autos foram migrados para o PJE, mas não houve a intimação das partes para se manifestarem quanto a eventuais inconsistências ou irregularidades na digitalização, como determina o art. 54, IV, do PORTARIA CONJUNTA Nº 001- GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se constataram alguma inconsistência nos autos.
No mesmo prazo, as partes poderão requerer o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito e a parte autora deverá informar se ainda tem interesse na demanda.
Em sendo execução de alimentos, execução fiscal ou execução fundada em título executivo extrajudicial, deverá também apresentar planilha de débito atualizada.
Havendo pedido de diligência (citação/Renajud/Sisbajud), as custas deverão ser previamente recolhida, na forma da Lei Estadual nº 8.328/15, salvo as isenções legais.
Sendo execução de alimentos sob o rito da prisão, é indispensável débito atual em atraso para eventual decretação da prisão.
Caso o feito seja ação possessória, deverá informar a atual situação do litígio, se a parte requerida permanece ou não no bem.
Havendo qualquer irregularidade na migração deverá o setor de digitalização desta vara/comarca sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s).
Não havendo nada a ser sanado, autos conclusos para prosseguimento do feito, de acordo com a fase processual em que se encontra.
Atente-se a secretaria sobre a necessidade de prévio cadastro dos(as) advogados(as) constituídos(as), observado eventual substabelecimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito, respondendo -
06/05/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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20/04/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:20
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:36
Processo migrado do sistema Libra
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23/11/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 08:14
CONCLUSOS
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09/07/2021 11:11
CONCLUSOS
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22/06/2021 12:43
CONCLUSOS
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31/05/2021 11:13
CONCLUSOS
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31/05/2021 10:01
CONCLUSOS
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17/08/2020 09:57
CONCLUSOS
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06/03/2020 08:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/03/2020 09:13
APENSAR PROCESSO
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04/03/2020 11:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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04/03/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2020 11:56
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/03/2020 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2020 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/12/2019 11:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/02/2018 11:54
RETIRADA PARA XEROX
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23/01/2018 14:27
AGUARDANDO PETICAO
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07/11/2017 09:53
AGUARDANDO PETICAO
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24/10/2017 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/10/2017 09:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/09/2017 15:05
AGUARDANDO PRAZO
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11/04/2017 13:56
AGUARDANDO PRAZO
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11/04/2017 13:55
AGUARDANDO PRAZO
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24/03/2017 11:59
AGUARDANDO PRAZO
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21/03/2017 10:26
RETIRADA PARA XEROX
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13/02/2017 12:23
AGUARDANDO PRAZO
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10/02/2017 11:55
AGUARDANDO TRÂNSITO
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07/02/2017 15:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/01/2017 14:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
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10/01/2017 10:16
RETIRADA PARA XEROX - Dr. Humberto Víctor Pereira de Souza, OAB 19305 144 p
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27/10/2016 11:59
RETIRADA PARA XEROX - Contendo 144 páginas. Dr. JOSÉ MARIO RANGEL FORATINI - OAB/PA 15284.
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22/08/2016 10:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
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18/08/2016 11:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/08/2016 11:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/08/2016 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2016 09:43
Mero expediente - Mero expediente
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05/07/2016 12:19
OUTROS
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05/07/2016 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2016 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/06/2016 14:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/06/2016 14:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/05/2016 17:25
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
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14/04/2016 10:31
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
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11/02/2016 10:21
AGUARDANDO DEVOLUCAO DE PROCESSO
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14/12/2015 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/12/2015 10:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/12/2015 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2015 13:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/11/2015 12:57
OUTROS
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25/11/2015 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/11/2015 08:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/11/2015 12:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/11/2015 12:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/11/2015 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2015 13:38
Mero expediente - Mero expediente
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24/09/2015 08:42
OUTROS
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22/09/2015 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/09/2015 10:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/09/2015 13:24
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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18/09/2015 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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18/09/2015 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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18/09/2015 13:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/09/2015 13:24
Apensamento - Apenso ao documento número: 20.***.***/9967-89.
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18/09/2015 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00043586120098140015 - DOCUMENTO 20.***.***/9967-89 - Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL
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17/09/2015 11:51
Remessa - EMBARGOS DE TERCEIRO REF. PROC. 00043586120098140015
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17/09/2015 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2015 11:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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17/09/2015 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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