TJPA - 0834404-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:03
Processo Desarquivado
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11/07/2025 04:45
Decorrido prazo de RS COSMETICOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 21:10
Decorrido prazo de RS COSMETICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 21:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0834404-18.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: RS COSMETICOS LTDA, RS COSMETICOS LTDA, RS COSMETICOS LTDA DECISÃO Tendo em vista o bloqueio insuficiente de valores e que, decorrido o prazo para manifestação, o exequente quedou inerte, suspendo o curso da presente execução fiscal, nos termos do art. 40 da LEF.
Acautelem-se os autos na UPJ das execuções fiscais.
Decorrido o prazo máximo legal, certifique-se e arquivem-se provisoriamente os autos.
Após o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, somado ao prazo de 01 (um) ano da suspensão do curso do processo executivo, isto é, 06 (seis) anos contados da intimação da Fazenda Pública, sem a localização do devedor ou de bens, retornem conclusos para apreciação da possibilidade de prescrição intercorrente.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/05/2025 11:05
Arquivado Provisoriamente
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08/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2023 08:17
Decorrido prazo de RS COSMETICOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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23/07/2023 08:17
Decorrido prazo de RS COSMETICOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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23/07/2023 06:20
Decorrido prazo de RS COSMETICOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:00
Conclusos para decisão
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02/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2022 23:59.
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28/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2022 09:38
Conclusos para decisão
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23/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2021 09:14
Conclusos para decisão
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25/11/2021 09:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 11:35
Conclusos para despacho
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24/06/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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