TJPA - 0802945-07.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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04/07/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0802945-07.2022.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECLAMANTE: JOSE IVANILDO MENDES DA SILVA RECLAMADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
D E C I S Ã O Ante o pedido de cumprimento de sentença ( id 146088183 ), intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ( art. 52, da LJE c/c art. 523, do CPC ).
Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.
Transcorrido o prazo de pagamento, poderá o devedor opor “embargos” em 15 dias ( art. 52, IX, da LJE c/c art. 525, do CPC ).
Intime-se o devedor via dje Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
17/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 11:53
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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16/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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07/06/2025 18:08
Juntada de petição
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19/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 08:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:10
Conclusos para decisão
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12/03/2024 06:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 04:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:01
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 09:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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03/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 00:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/02/2023 23:59.
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05/03/2023 00:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:08
Decorrido prazo de JOSE IVANILDO MENDES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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28/12/2022 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2022 10:55
Conclusos para decisão
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28/12/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 14:16
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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30/08/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2022 05:47
Decorrido prazo de JOSE IVANILDO MENDES DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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01/08/2022 05:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:44
Juntada de identificação de ar
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07/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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16/03/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
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07/03/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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