TJPA - 0826602-27.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO IDOSO - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo Nº: 0826602-27.2025.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Conforme ENUNCIADO 8 do FONAJE, as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
A ação de alvará judicial traduz atividade jurisdição voluntária, não cabendo nos Juizados Especiais, conforme o citado enunciado.
A esse respeito, colaciono o seguinte julgado: PROCESSO CIVIL.
ALVARÁ JUDICIAL.
REGULAMENTO PELA LEI Nº 6.858/80.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
INCOMPATIBILIDADE COM OS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. (TJ-DF: ACJ 20.***.***/0431-58, Relator: Asiel Henrique de Sousa, Data de Julgamento: 14/04/2015. 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Isento de Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
05/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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