TJPA - 0801748-76.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/10/2025 11:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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28/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 09:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 13:35
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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14/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Processo: 0801748-76.2025.8.14.0136 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Nome: JOSE RIBAMAR DE SOUSA Endereço: Assentamento Alto da Serra, ZONA RURAL, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: RUA JÚLIO BRITO, 594, CUMBUCÃO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias.
PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 12 de junho de 2025 Gleiciane Souza Lima Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás -
12/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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03/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Processo: 0801748-76.2025.8.14.0136 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Nome: JOSE RIBAMAR DE SOUSA Endereço: Assentamento Alto da Serra, ZONA RURAL, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o autor para juntar réplica, no prazo legal.
PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 26 de maio de 2025 Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás Mat. 179264 -
26/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RIBAMAR DE SOUSA - CPF: *96.***.*63-87 (AUTOR).
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12/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801748-76.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: Nome: JOSE RIBAMAR DE SOUSA Endereço: Assentamento Alto da Serra, ZONA RURAL, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, no sentido de: 1.1.
JUNTAR aos autos comprovantes de residência de sua titularidade e/ ou caso colacione em nome de terceiros, indicar de forma precisa de quem se trata (por meio de documentação comprobatória, como por exemplo: certidão de casamento e/ou contrato de união estável - caso seja esposo (a) ou companheiro (a) -; documento pessoal comprovando o parentesco, caso haja; contrato de locação e etc...), para fins de comprovação de que de fato reside nesta comarca. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos imediatamente.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, data, hora e assinatura do sistema -
30/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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