TJPA - 0801625-53.2025.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:44
Decorrido prazo de VANILMA DO SOCORRO BRASIL FIGUEIREDO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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30/04/2025 03:50
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0801625-53.2025.8.14.0015 Parte Requerente: Nome: VANILMA DO SOCORRO BRASIL FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: ERIKA PATRICIA SIERRO MONTORIL SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que o presente feito foi distribuído desacompanhada da petição inicial e dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em despacho de ID. 137049250, foi determinada a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar os autos, promovendo a juntada da petição inicial e da documentação essencial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, conforme certificado nos autos, a parte autora permaneceu inerte, deixando de atender à determinação judicial.
Destarte, ante a inércia da parte autora e a ausência dos documentos mínimos exigidos para a formação válida da relação processual, impõe-se o indeferimento da inicial, consoante o disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas, tendo em vista a ausência de elementos para aferição da responsabilidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 2º Vara Cível da Comarca de Castanhal/Pa -
27/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:17
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:31
Decorrido prazo de VANILMA DO SOCORRO BRASIL FIGUEIREDO em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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