TJPA - 0835632-28.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0835632-28.2021.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: CORY E CIA LTDA - ME REPRESENTANTE: CORA BELÉM VIEIRA DE OLIVEIRA BELÉM - OAB/PA Nº 18.199 RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: PREGOEIRA OFICIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: FABIO GUY LUCAS MOREIRA – OAB/PA Nº 9792 DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID Nº 22015947), interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID N.º 24372658 que, pelo óbice da súmula 281 do STF, não admitiu o recurso especial submetido.
Foram apresentadas as contrarrazões (ID 25495754). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
21/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de PREGOEIRA OFICIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de P. A ENGENHARIA COMERCIAL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/01/2025 07:57
Recurso Especial não admitido
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08/10/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de PREGOEIRA OFICIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de P. A ENGENHARIA COMERCIAL LTDA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:32
Decorrido prazo de PREGOEIRA OFICIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:30
Decorrido prazo de P. A ENGENHARIA COMERCIAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 23:02
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 00:01
Publicado Acórdão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:22
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e provido
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12/08/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 13:28
Juntada de Petição de carta
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 2362 foi retirado e o Assunto de id 2368 foi incluído.
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01/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
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25/04/2024 05:58
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:18
Conclusos ao relator
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19/12/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2023 11:39
Declarada incompetência
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14/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 10:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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