TJPA - 0836569-09.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:06
Juntada de Alvará
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15/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 04:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/04/2025 23:59.
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04/05/2025 04:28
Decorrido prazo de ENCANTOS SERVICOS DE ESTETICA E BELEZA EIRELI - ME em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0836569-09.2019.8.14.0301 Requerente: ENCANTOS SERVIÇOS DE ESTÉTICA E BELEZA EIRELI – ME Requerida: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de processo na fase de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A efetivou o depósito do valor de R$10.778,83 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), a título de cumprimento da condenação, em ID 133382772, 133382773, 133382774 e 133382775; enquanto a parte autora requereu o levantamento do crédito (ID 135352623), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Não havendo impugnação da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial do valor, bem como rendimentos, conforme informações bancárias constantes nos autos.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
27/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ENCANTOS SERVICOS DE ESTETICA E BELEZA EIRELI - ME em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ENCANTOS SERVICOS DE ESTETICA E BELEZA EIRELI - ME em 26/11/2024 23:59.
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10/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0836569-09.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: ENCANTOS SERVICOS DE ESTETICA E BELEZA EIRELI - ME RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO.
INTIMO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM.
BELÉM, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
MAICON MESQUITA -
31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 08:36
Juntada de petição
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24/02/2021 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2021 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/02/2021 11:14
Conclusos para decisão
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22/02/2021 11:13
Conclusos para decisão
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19/02/2021 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2021 17:57
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2020 10:34
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 10:33
Juntada de Outros documentos
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14/09/2020 10:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/09/2020 10:31
Audiência Una realizada para 14/09/2020 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/09/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2020 22:52
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/01/2020 17:14
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 12:36
Juntada de mandado
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13/12/2019 12:20
Juntada de Certidão
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02/08/2019 18:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/08/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2019 02:33
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2019 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2019 08:32
Expedição de Mandado.
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11/07/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2019 15:55
Conclusos para decisão
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08/07/2019 15:55
Audiência una designada para 14/09/2020 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/07/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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