TJPA - 0806405-58.2025.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2025.
 - 
                                            
17/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
 - 
                                            
15/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2025 02:06
Decorrido prazo de USIMIG MANUTENCAO S LTDA em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/07/2025 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
28/07/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2025 10:52
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/07/2025 20:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2025 21:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0806405-58.2025.8.14.0040 REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: USIMIG MANUTENCAO S LTDA ENDEREÇO: Nome: USIMIG MANUTENCAO S LTDA Endereço: AV DOS IPES, 000SN, QUADRA 26 LT 001, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VEÍCULO: VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 2.380.347,37 DECISÃO 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o prazo final de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 7.
Indefiro o segredo de justiça, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189, do CPC. 8.
Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital. 9.
Caso as partes manifestem pela concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, devem fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, data a registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO - 
                                            
24/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 12:34
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
15/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805686-02.2025.8.14.0000
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Denis Augusto Paz Martins
Advogado: Manuel Lucas Oliveira de Azevedo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0806030-57.2025.8.14.0040
Myrlla Stephany Moura Silva Bustorff
Hugo Vieira Ferreira Rocha
Advogado: Beatriz de Paula Queiroz de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2025 11:11
Processo nº 0814287-13.2024.8.14.0006
Portobens Administradora de Consorcios L...
Adriano Reis de Oliveira Holanda
Advogado: Willyane Faustino Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2024 17:21
Processo nº 0802825-25.2025.8.14.0006
Edivania Fernandes da Costa
Advogado: Gleiciane Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2025 09:39
Processo nº 0818825-68.2024.8.14.0028
Nossa Gente Transportes LTDA - EPP
Paulo Correa Lima
Advogado: Thaina Lopes Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2024 07:52