TJPA - 0802305-62.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 04/07/2025
 - 
                                            
06/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 25/06/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
 - 
                                            
24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802305-62.2025.8.14.0201 AUTOR DO FATO: NAYARA THAYS MEDEIROS DE ARAUJO VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA DE NAZARE BRAGA DE SOUZA SENTENÇA Aos 17 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco às 09:30hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA.
Ausente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a vítima.
Presente a autora do fato, acompanhada de advogado.
Instadas as partes acerca de possibilidade de conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se a manterem uma convivência mansa e pacífica, sem intrigas, brigas ou discussões, mágoas ou ressentimentos, renunciando a fazer "justiça com as próprias mãos".
E por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo de urbanidade, perante a autoridade judiciária.
As partes requerem a devida homologação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a renúncia ao direito de queixa apresentado pelas vítimas em audiência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA A AUTORA DO FATO NAYARA THAYS MEDEIROS DE ARAUJO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95, bem como o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação".
Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos, o Termo de urbanidade firmado pelas partes nesta audiência.
Ficam os presentes intimados da decisão.
Sentença publicada em audiência.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Ciência ao Ministério Público.
Nada mais havendo a tratar, o MM.
Juiz mandou encerrar este termo às 10:35hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 2802/2025-GP VÍTIMA: ________________________________________________ AUTORA DO FATO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA ADVOGADO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA - 
                                            
23/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2025 13:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
18/06/2025 13:39
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
 - 
                                            
17/06/2025 10:59
Audiência preliminar realizada conduzida por REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA em/para 17/06/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
17/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 13:12
Juntada de Certidão de antecedentes penais
 - 
                                            
16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/06/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/04/2025 06:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
30/04/2025 06:16
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/04/2025 06:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
 - 
                                            
19/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/04/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2025 13:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802305-62.2025.8.14.0201 AUTORA DO FATO: NAYARA THAYS MEDEIROS DE ARAUJO VÍTIMA: MARIA DE NAZARE BRAGA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 17/06/2025 às 09:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio do telefone (91)99119-9031(WhatsApp) ou e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 14 de abril de 2025 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. - 
                                            
14/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 19:11
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
14/04/2025 19:11
Audiência de Preliminar designada em/para 17/06/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
14/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 09:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802595-26.2025.8.14.0024
Eni Ribeiro Branco
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Rodrigo de Souza Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 15:22
Processo nº 0001632-59.2013.8.14.0028
Anderson Pereira dos Santos
F B Lucena Filho - Eletrofacil
Advogado: Haroldo Junior Cunha e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2013 10:39
Processo nº 0800915-55.2025.8.14.0040
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Isac de Sousa Conceicao
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2025 10:18
Processo nº 0825781-23.2025.8.14.0301
Joel Souza de Oliveira
Advogado: Andra Maria Pantoja Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2025 09:16
Processo nº 0810223-45.2024.8.14.0301
Flavio Ulisses de Lima Coelho
Advogado: Jessica Raira de Jesus Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2024 11:29