TJPA - 0808619-34.2024.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:34
Audiência preliminar realizada conduzida por RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS em/para 17/06/2025 09:30, Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:26
Audiência de Preliminar designada em/para 17/06/2025 09:30, Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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16/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 06:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2025 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal Procedimento Criminal n.º 0808619-34.2024.8.14.0015 Autor(es) do fato: EDSON FREITAS SARMENTO, CPF:*88.***.*60-68 com domicílio em Belém-PA e J A COSTA DA CRUZ LTDA CNPJ: 04.***.***/0001-09 com domicílio em Ananindeua-PA (qualificação constante no id.125369783) Vítima: O Estado Capitulação Penal: art. 54 da Lei n. 9.605/98 (lei de crimes ambientais) – POLUIÇÃO 1) Nos termos do art. 70 e ss da lei n. 9099/95, designo o dia 17/06/2025 09H30 min para realização de audiência preliminar, a ser realizada virtualmente, pelo aplicativo TEAMS, em atenção aos princípios que norteiam os juizados especiais (art. 2º da lei n. 9.099/95), observando-se o rito previsto no art. 72 e seguintes da mencionada lei. 2) No dia e hora designados para realização do ato, as partes e defensores deverão acessar o link a ser disponibilizado pela Secretaria deste juízo. 3) Expeça-se mandado/carta precatória para intimação do(s) autor(es) do fato, bem como para que por ocasião da diligência, seja coletado o número do telefone do(s) mesmo(s), junto ao qual seja possível estabelecer-se contato telefônico, fazendo constar, ademais, no referido mandado/carta precatória o número do telefone da Secretaria deste juízo, junto ao qual referido(s) autor(es) do fato poderá(ão) esclarecer eventuais dúvidas acerca do acesso ao aplicativo TEAMS.
Consigne-se que deverá(ão) o(s) autor(es) do fato fazer(em)-se presente(s), virtualmente, ao ato processual acompanhado de advogado, esclarecendo que, caso não compareça(m) acompanhado de advogado, será nomeado um Defensor dativo para tanto.
Deverão, ainda, os autores do fato, até 5 (cinco) dias antes da data da audiência acima designada, juntar aos autos por meio de advogado, ou encaminhar para o whatsapp da Secretaria deste Juizado (91-9.8328-3458) para fins de juntada, cópia do documento de identificação e do comprovante de residência atualizado, caso ainda não constem dos autos. 4) Intime-se a Defensoria Pública com atuação perante este juizado. 5) Intime-se o Ministério Público. 6) Juntem-se antecedentes criminais e certidão acerca de realização de transação penal do(s) autor(es) do fato; nos termos do art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/95. 7) Determino, ainda, à Secretaria deste juízo que, antes de fazer conclusão dos autos para realização da audiência acima designada, mantenha contato telefônico junto ao(s) autor(es) do fato, a fim de aferir se remanesce alguma dúvida acerca do acesso à sala virtual de audiências, no aplicativo TEAMS, de tudo certificando.
Providencie, a secretaria, a adoção das formalidades necessárias ao cumprimento desta ordem, inclusive com observância à Resolução n. 483/22 do CNJ.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
Haroldo Silva da Fonseca Juiz de Direito -
16/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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