TJPA - 0825922-42.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:37
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:37
Decorrido prazo de A K DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:37
Decorrido prazo de WALDINEI GOMES MENDES em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:37
Decorrido prazo de WALDINEI GOMES MENDES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:37
Decorrido prazo de A K DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:37
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:39
Publicado Citação em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0825922-42.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDINEI GOMES MENDES Nome: WALDINEI GOMES MENDES Endereço: Rua Areia Branca, 16, FUNDOS, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-550 REU: A K DE LIMA, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: A K DE LIMA Endereço: Rua Gama Abreu, 88, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-130 Nome: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Hortência Helena de Amorim Brito, 13.008, Jardim América, CABEDELO - PB - CEP: 58102-660 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040813063441900000131086321 PROCURAÇÃO Petição 25040813063482500000131086323 ID Petição 25040813063524600000131086324 comprovante de residência Petição 25040813063562800000131086325 DOC.
PROMOVE CONSÓRCIO Petição 25040813063591100000131086326 COMP.
PAGAMENTO ENTRADA Petição 25040813063664500000131086327 COMP. 2° PAGAMENTO ENTRADA Petição 25040813063693600000131086328 -
15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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