TJPA - 0825911-13.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ALLISSON DOS SANTOS PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:50
Decorrido prazo de ALLISSON DOS SANTOS PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:50
Decorrido prazo de ALLISSON DOS SANTOS PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
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08/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:18
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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05/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0825911-13.2025.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALLISSON DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Hiléia, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-100 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença promovido por ALLISSON DOS SANTOS PEREIRA em face da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, a fim de compelir a autarquia a cumprir obrigação de fazer imposta na sentença do Mandado de Segurança nº 0818523-04.2023.8.14.0051.
Em consulta ao sistema de acompanhamento processual nesta data, verifica-se que a apelação ainda não fora recepcionada pelo juízo ad quem.
Assim, compulsando a peça de ingresso, verifica-se a presença dos requisitos para processamento da pretensão provisória.
INTIME-SE a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer objeto do pedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo, transcorrido o prazo sem cumprimento, apresentar impugnação, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara d Fazenda da Capital K4 -
27/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 05:03
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0825911-13.2025.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALLISSON DOS SANTOS PEREIRA Nome: ALLISSON DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Passagem Nossa Senhora das Graças, 150, Santa Clara, SANTARéM - PA - CEP: 68040-590 EXECUTADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Hiléia, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-100 DECISÃO
VISTOS.
REDISTRIBUAM-SE OS AUTOS CONFORME ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NO SISTEMA PROCESSUAL.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG -
16/04/2025 11:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:02
Declarada incompetência
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08/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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