TJPA - 0812357-57.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:20
Decorrido prazo de SALIANY DA SILVA PINHEIRO em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:20
Decorrido prazo de NAUM BASTOS DE SOUZA SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:30
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 20:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
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28/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:16
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2025 13:15
Audiência Oitiva do Interditando realizada conduzida por LUIS AUGUSTO DA ENCARNACAO MENNA BARRETO PEREIRA em/para 12/06/2025 11:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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03/06/2025 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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01/05/2025 00:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:51
Desentranhado o documento
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29/04/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Termo de Compromisso
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29/04/2025 10:50
Juntada de Termo de Compromisso
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29/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0812357-57.2024.8.14.0006 DECISÃO Vistos os autos.
SALIANY DA SILVA PINHEIRO, ingressou com AÇÃO DE REMOÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR em face de NAUM BASTOS DE SOUZA SANTOS.
Sustenta que é COMPANHEIRA de EDSON SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS, interditado.
Alega que o atual curador está impossibilitado de exercer o encargo por motivos pessoais e laborais.
Pediu a gratuidade.
Juntou documentos.
Determinei a emenda da inicial para que a requerente trouxesse aos autos documentos necessários ao andamento regular do feito, inclusive, certidão de inscrição de sentença.
O que foi cumprido pela autora.
Vieram conclusos.
Relatei.
Decido.
Estou por DEFERIR o pedido liminar de curador.
Vejamos: Há nos autos demonstrado que o interditado fora declarado incapaz e decretada a sua interdição.
A requerente, na condição de companheira compõe o rol de legitimados mencionados no art. 747 do CPC/2015.
Neste momento processual, entendo que os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deferimento provisório, ademais, há de se observar o dever da boa-fé processual, com a declaração de serem verdadeiras as informações que foram prestadas pelo pretenso curador ao seu procurador.
Neste sentido, entendo que o interditado necessita da nomeação de um novo curador que possa assisti-lo nos atos de sua vida civil.
Diante do exposto: A.
RECEBO a inicial; b.
DEFIRO a gratuidade; C.
DEFIRO o pedido de curatela provisória para o fim de NOMEAR PROVISORIAMENTE a senhora SALIANY DA SILVA PINHEIRO como CURADORA de EDSON SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS; D.
EXPEÇA-SE O TERMO DE COMPROMISSO PROVISÓRIO; E.
INTIME-SE a requerente para prestar o compromisso, mediante assinatura do respectivo TERMO; F.
CITE-SE o curador NAUM BASTOS DE SOUZA SANTOS, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 05 dias; G.
DESIGNO audiência presencial para o dia 12 DE JUNHO DE 2025, às 11h00min com as partes, neste fórum; H.
INTIMEM-SE para comparecerem à audiência munidos com Documento de Identificação com foto; I.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público; J. À SECRETARIA para retificar a autuação dos autos e incluir o anterior curador, sr.
NAUM BASTOS DE SOUZA SANTOS.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:03
Audiência de Oitiva do Interditando designada em/para 12/06/2025 11:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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25/04/2025 14:56
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 15:50
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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03/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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