TJPA - 0834329-76.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
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27/06/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA SUELI SOBRAL SARMANHO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Em recente julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803895-37.2021.8.14.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, por unanimidade, pela admissão do presente incidente, com a finalidade de que esta Corte estabeleça a pertinente tese jurídica a respeito da “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”.
Outrossim, diante da expressiva quantidade de ações em trâmite e da existência entendimentos diversos, foi determinada a suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.
Deste modo, considerando que a demanda possui identidade com o referido tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 1ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as providências de praxe.
Belém, data registrada no sistema.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
03/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 14:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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22/05/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA SUELI SOBRAL SARMANHO em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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02/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0834329-76.2021.8.14.0301 APELANTE: MARIA SUELI SOBRAL SARMANHO APELADO: ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 26 de março de 2024 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
27/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/02/2024 09:19
Recebidos os autos
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22/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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