TJPA - 0805538-70.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0805538-70.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO FIT COQUEIRO II Endereço: Estrada da Vila Nova, s/n, Ed Fit Coqueiro II, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 PARTE REQUERIDA: Nome: JOAO RICARDO MAYRON FERREIRA LIMA Endereço: Rodovia do Mário Covas, Unidade 203 Torre A, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (Id141293097).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
22/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:55
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821994-91.2024.8.14.0051
Claudionor Dias dos Santos
Miguel dos Santos Ferreira
Advogado: Marinete Gomes dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2025 09:22
Processo nº 0806254-59.2025.8.14.0051
Tapajos Comercio e Representacao LTDA
Aldenize Ferreira Ribeiro
Advogado: Arysson Richards Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2025 16:27
Processo nº 0806099-56.2025.8.14.0051
Efraim Capiberibe de Queiroz
Uniao Federal
Advogado: Mikhail da Silva Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2025 09:10
Processo nº 0807552-27.2025.8.14.0006
Condominio Porto Marina Residence
Maria Cecilia Andrade Videira
Advogado: Sylvio Fonseca de Novoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2025 15:31
Processo nº 0807484-95.2025.8.14.0000
Valmir Sousa de Miranda
Banco do Brasil SA
Advogado: Flaviane Vyvian Barros Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2025 16:26