TJPA - 0807552-27.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0807552-27.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO PORTO MARINA RESIDENCE Endereço: Estrada Quinta Garmita, s/n, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-370 PARTE REQUERIDA: Nome: MARIA CECILIA ANDRADE VIDEIRA Endereço: Estrada Quinta Garmita, s/n, lote 320 qd 10, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-370 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (Id141259563).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
22/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:55
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800505-34.2023.8.14.0018
Estado do para
Drayan Bouhid de Camargo Farias
Advogado: Marco Aurelio Pimentel Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:27
Processo nº 0821994-91.2024.8.14.0051
Claudionor Dias dos Santos
Miguel dos Santos Ferreira
Advogado: Tania Mara Sakamoto Borghezan
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2024 10:24
Processo nº 0821994-91.2024.8.14.0051
Claudionor Dias dos Santos
Miguel dos Santos Ferreira
Advogado: Marinete Gomes dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2025 09:22
Processo nº 0806254-59.2025.8.14.0051
Tapajos Comercio e Representacao LTDA
Aldenize Ferreira Ribeiro
Advogado: Arysson Richards Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2025 16:27
Processo nº 0806099-56.2025.8.14.0051
Efraim Capiberibe de Queiroz
Uniao Federal
Advogado: Mikhail da Silva Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2025 09:10