TJPA - 0916890-55.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:32
Decorrido prazo de ADRIANA BELMONT LOPES em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA BELMONT LOPES em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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18/04/2025 00:30
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 00:59
Juntada de mandado
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15/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0916890-55.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Confissão/Composição de Dívida] Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Nome: ADRIANA BELMONT LOPES Endereço: Travessa Três, 193, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-870 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
Antes da citação, a parte exequente requereu a desistência da execução.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121420140684900000124722737 INICIAL DE COBRANÇA Petição 24121420140700500000124722738 procuração assinada Instrumento de Procuração 24121420140727900000124722739 situaão cadastral0000 (5) Documento de Identificação 24121420140764600000124722740 Documento Diretor0000 (3) Documento de Identificação 24121420140793300000124722741 alteração social Documento de Identificação 24121420140821700000124722742 ATUALIZAÇÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24121420140874200000124722743 CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24121420140900300000124722744 Despacho Despacho 25012814233553700000126489287 Petição Petição 25012816535763300000126557492 SIMPLES 2024 Documento de Comprovação 25012816535781200000126557494 Citação Citação 25021212184861700000127553092 AR Identificação de AR 25032408084463600000129944616 AR Identificação de AR 25032408084466700000129944617 Citação Citação 25032414165565800000130003230 Petição desistencia Petição 25040218070349600000130711765 -
11/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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25/02/2025 02:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 16:52
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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06/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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14/12/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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