TJPA - 0828237-43.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 16:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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07/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0828237-43.2025.8.14.0301 Exequente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Executado: Nome: WALDIR HIPOLITO BARROS JUNIOR Endereço: Avenida Celso Malcher, 194, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-790 DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 21218.37 (VINTE E UM MIL E DUZENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID.141389960 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 23 de abril de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041613551993700000131669856 Inicial150425 Documento de Comprovação 25041613552048900000131669860 KIT PROCURACAO AYMORÉ Documento de Comprovação 25041613552096900000131669861 Contrato150425 Documento de Comprovação 25041613552191300000131669862 Debitos250411 Documento de Comprovação 25041613552233500000131669863 1637941-G1 Documento de Comprovação 25041613552269000000131669864 1637941-c1 Documento de Comprovação 25041613552297600000131669865 1637941-R1 Documento de Comprovação 25041613552329600000131669866 Certidão Certidão 25042311213838300000131905075 -
24/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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