TJPA - 0832576-84.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 02:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 04:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:39
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
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10/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2022 01:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/07/2022 23:59.
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23/07/2022 11:55
Decorrido prazo de ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 03:41
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 03:40
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2022 10:30
Conclusos para decisão
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27/06/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 04:38
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0832576-84.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo Executado, no prazo de 15 dias.
Belém, 28 de março de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
29/03/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
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07/02/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 01:56
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Intime-se o devedor através do seu advogado ou, caso não possua, intime-se por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, §4º CPC), para efetuar o pagamento do valor executado no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Para fins de cumprimento da intimação, junte o exequente a planilha de débito atualizada.
Intimar e cumprir.
Belém, 03 de novembro de 2021.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/11/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 07:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2021 08:57
Conclusos para decisão
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05/10/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:41
Decorrido prazo de LUCILENE DA SILVA OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
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28/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2021 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2021 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2021 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2021 17:08
Conclusos para decisão
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14/06/2021 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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