TJPA - 0805899-49.2025.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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13/07/2025 13:37
Decorrido prazo de ANA VIGINIA DE CASTRO LIMA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:33
Decorrido prazo de ANA VIGINIA DE CASTRO LIMA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:33
Decorrido prazo de ANA VIGINIA DE CASTRO LIMA em 14/05/2025 23:59.
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08/07/2025 21:31
Homologada a Transação
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08/07/2025 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por GERSON MARRA GOMES em/para 08/07/2025 09:45, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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08/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 04:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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04/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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26/06/2025 08:23
Audiência de Conciliação designada em/para 08/07/2025 09:45, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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16/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: [email protected] fone: (93) 2018-0494 e-mail gabinete: [email protected] fone: (93) 2018-0449 Processo nº 0805899-49.2025.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA VIGINIA DE CASTRO LIMA Advogada: ANA VIGINIA DE CASTRO LIMA - PA17750 Requerido(a): EDJANIO A.
XAVIER - ME Advogado: ADENILSON SILVA COSTA - PA18484 Despacho: R. h. 1.
Considerando que a presente demanda acena para a possibilidade de acordo, designo audiência (PRESENCIAL) com as partes para o dia 08/07/2025, às 09:45 horas. 2.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos habilitados nos autos.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
13/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (93) 30649210 [email protected] Número do Processo Digital: 0805899-49.2025.8.14.0051 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: ANA VIGINIA DE CASTRO LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANA VIGINIA DE CASTRO LIMA - PA17750 REU: EDJANIO A.
XAVIER - ME Advogado do(a) REU: ADENILSON SILVA COSTA - PA18484 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital EDSON PINTO PEREIRA 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. -
28/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM E-mail: [email protected].
Telefone: (93)2018-0494.
Processo nº 0805899-49.2025.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA VIGINIA DE CASTRO LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANA VIGINIA DE CASTRO LIMA - PA17750 Requerido(a): EDJANIO A.
XAVIER - ME Endereço: Avenida São Sebastião, nº 1.126, bairro Santa Clara, Santarém-PA, Santarém – Pará ou Avenida Santarém - Cuiabá, 1.742, apto. 103, bairro Salé, Santarém – Pará Despacho / Mandado: R. h. 1.
Primeira parcela das custas recolhidas. 2.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, conforme argumentos trazidos pela parte autora na inicial e documentos juntados.
Da análise dos autos, verifica-se que o contrato de locação não conta com garantia, que a parte requerida foi notificada do débito referente ao atraso dos aluguéis (ID nº 140403230) e que a parte autora ofereceu como caução o próprio crédito objeto da locação, comprometendo-se a completar a diferença faltante, a fim de se obter o montante do valor referente aos três meses de aluguel. 3.
Complemente a parte autora o valor da caução, a fim de se obter o montante referente aos três meses de aluguel (art. 59, § 1º da Lei nº 8.245/1991). 4.
Considerando o exposto no item anterior, bem como o fato do contrato de locação ter sido firmado em 20/02/2025 (ID nº 140403228), sendo, portanto, muito recente, reservo-me para apreciar o pedido de despejo liminar após a resposto do réu. 5.
Cite-se o(a)(s) réu(s) dos termos da ação, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na inicial. 6.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, se for o caso.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
21/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:09
Juntada de Relatório
-
03/04/2025 13:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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