TJPA - 0832303-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:14
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES BERNARDINO em 18/06/2025 23:59.
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09/07/2025 13:17
Juntada de Alvará
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01/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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30/06/2025 13:42
Juntada de Alvará
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18/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 04:12
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES BERNARDINO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3205-2818, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo mencionado acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado pagamento total, expeça-se o que for necessário para o levantamento do valor depositado, devendo os autos voltarem conclusos para extinção.
No caso de pagamento parcial, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará (s) para levantamento da parte incontroversa.
Não ocorrendo o pagamento voluntário e transcorrido o prazo para impugnação, proceda a secretaria com a atualização do débito, fazendo incidir a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte; em seguida, voltem os autos conclusos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
09/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:22
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:50
Juntada de intimação de pauta
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21/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 05:47
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES BERNARDINO em 31/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:16
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES BERNARDINO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 19:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:55
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:24
Audiência Una realizada para 05/08/2021 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/08/2021 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 11:06
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/06/2021 11:00
Conclusos para decisão
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14/06/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2021 18:34
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 21:50
Audiência Una designada para 05/08/2021 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/06/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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