TJPA - 0857489-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 04:10
Decorrido prazo de VALERIA MARIA NETTO PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MUIRAQUITA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:09
Decorrido prazo de VALERIA MARIA NETTO PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MUIRAQUITA em 08/05/2025 23:59.
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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20/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0857489-96.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUIRAQUITA Endereço: Travessa Humaitá, 2018, 503, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-046 Reclamado: Nome: VALERIA MARIA NETTO PEREIRA Endereço: Travessa Humaitá, 2018, condomínio Muiraquitã - 1701, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-046 DECISÃO/MANDADO A parte autora requer penhora de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha constante dos autos).
Verificadas as ordens de bloqueio no SISBAJUD, só foi efetuado o bloqueio de parte da dívida, de forma que determinei na presente data a transferência do valor bloqueado para conta única judicial, conforme comprovante anexado.
Assim, intime-se o executado da penhora parcial realizada, para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
Considerando que a penhora via SISBAJUD foi parcialmente frutífera, realizei consulta de veículos de propriedade da executada via RENAJUD, conforme documento anexado ao processo, sendo que não existem veículos no CPF/CNPJ do executado, conforme protocolo anexado a esta decisão, o qual junto ao processo.
DETERMINO, ainda, intimação da parte autora, para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Após tal prazo, certifique-se e venham-me conclusos, com ou sem resposta.
Belém, 14 de abril de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 03:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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24/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 04:38
Decorrido prazo de VALERIA MARIA NETTO PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de VALERIA MARIA NETTO PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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15/12/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 09:52
Processo Reativado
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27/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:10
Juntada de identificação de ar
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06/07/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 13:02
Homologada a Transação
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06/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 02:41
Decorrido prazo de VALERIA MARIA NETTO PEREIRA em 01/09/2022 23:59.
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29/08/2022 19:19
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2022 17:59
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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