TJPA - 0818821-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:51
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 03:35
Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0818821-51.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: J.
P.
ENXOVAIS LTDA - EPP Endereço: FOLHA,27, S/N, QUADRA12 LOTE 02, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68509-210 Promovido(a): Nome: KARINA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua R.
Paulo Freire,, 20, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-635 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Nos termos do art. 4º da Lei n.º 9.099/1995, a competência territorial, como regra, é fixada pelo domicílio do réu.
Tratando-se de nota promissória, estabelece o art. 54, § 2º, do Decreto n.º 2.044/1908 que será pagável no domicílio do emitente a nota que não indicar lugar de pagamento.
No caso concreto, consta expressamente como local de pagamento o Município de Moju/PA.
Consoante o Enunciado 89 do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, verificada a incompetência territorial deste Juízo, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/1995.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
04/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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