TJPA - 0801612-13.2025.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de LEDIANE MOREIRA PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:43
Decorrido prazo de LEDIANE MOREIRA PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:43
Decorrido prazo de THIAGO GONÇALVES em 22/05/2025 23:59.
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12/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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31/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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08/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0801612-13.2025.8.14.0061 Requerente: LEDIANE MOREIRA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: NADIA FERNANDA ADRIANO DA SILVA Requerido(a): THIAGO GONÇALVES SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em decisão sob ID nº 140842063, proferida por este juízo, foi a parte autora intimada a emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da exordial.
Entretanto, a parte autora não acostou aos autos documento essencial para regularizar o feito.
O art. 485, I, do Código de Processo Civil, prevê: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Conforme petição de id nº 142138519 a parte relata não possuir os documentos solicitados, não sendo possível para este juízo realizar o julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, por força da lei 9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
06/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 11:44
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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17/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0801612-13.2025.8.14.0061 Requerente: LEDIANE MOREIRA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: NADIA FERNANDA ADRIANO DA SILVA Requerido(a): THIAGO GONÇALVES DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por LEDIANE MOREIRA PEREIRA em face de THIAGO GONÇALVES.
Alega a requerente que vendeu um veículo para o requerido e este não realizou o adimplemento do valor convencionado.
Entretanto, verificando os documentos juntados, percebo a ausência do documento do veículo o CRLV e também o documento de transferência, o ATPV do veículo, documentos essenciais a propositura da ação.
Pelo exposto, INTIME-SE a Requerente para realizar a juntada de tais documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 140253261 Petição Inicial Petição Inicial 25040209143656700000130638515 140253265 2 - DOCS DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO 0001 Documento de Identificação 25040209143693300000130638519 -
11/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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