TJPA - 0814663-92.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 13:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
16/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/05/2025 21:46
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
23/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
 - 
                                            
20/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0814663-92.2023.8.14.0051 REQUERENTE: LUSIANY DE PAULA MACIEL REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
A ORDEM DE PENHORA ONLINE RESULTOU NEGATIVA, conforme documento de penhora anexo.
Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, com a indicação de bens penhoráveis do executado ou qualquer outra providência que entender pertinente, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º da lei n. 9.099/95 Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 1750/2025 - GP, de 2 de abril de 2025 - 
                                            
15/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
10/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0814663-92.2023.8.14.0051 REQUERENTE: LUSIANY DE PAULA MACIEL REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário após o trânsito em julgado da sentença, contudo, permaneceu inerte, motivo pelo qual a parte exequente requereu a penhora online.
Sendo assim, DEFIRO o pedido efetuado pela parte exequente e DETERMINO a realização de bloqueio online, via SISBAJUD, em face da parte executada LASER FAST DEPILACAO LTDA., no montante apontado de R$576,93 (quinhentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos).
Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão e resultado da penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 1750/2025 - GP, de 2 de abril de 2025 - 
                                            
09/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
23/03/2025 12:25
Decorrido prazo de LUSIANY DE PAULA MACIEL em 17/03/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
30/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
 - 
                                            
13/07/2024 11:07
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2024 11:01
Transitado em Julgado em 26/04/2024
 - 
                                            
18/03/2024 12:41
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
06/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2024 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 04/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 07/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/01/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 10:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/12/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
 - 
                                            
27/11/2023 23:34
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
27/11/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/11/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/11/2023 09:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2023 08:26
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
 - 
                                            
13/11/2023 08:24
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
 - 
                                            
13/09/2023 11:43
Audiência Conciliação redesignada para 13/11/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
 - 
                                            
13/09/2023 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
13/09/2023 11:40
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
 - 
                                            
13/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800023-76.2025.8.14.0128
Elizeu de Melo Serrao
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2025 13:57
Processo nº 0800423-74.2025.8.14.0004
Jackson de Sousa Araujo
Advogado: Jackson de Sousa Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2025 19:19
Processo nº 0800729-35.2024.8.14.0115
Dalvino Oliveira Azevedo
Advogado: Anilza da Silva Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2024 15:22
Processo nº 0800729-35.2024.8.14.0115
Dalvino Oliveira Azevedo
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2025 11:06
Processo nº 0824993-09.2025.8.14.0301
Eliseu Raiol da Rocha
Estado do para
Advogado: Marciene de Sousa Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2025 19:22