TJPA - 0830223-08.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de TANILDE VELOZO GUTERRES em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 05:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 05:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 05:11
Decorrido prazo de TANILDE VELOZO GUTERRES em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0830223-08.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TANILDE VELOZO GUTERRES Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 239, Edifício Rio Elba, APTO 1005, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 Promovido(a): Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Andar 03, Parte A, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Em atenção aos termos da petição e comprovante de pagamento anexados nos Id’s nº. 106627883 e 106627884, respectivamente, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Autorizo desde já que seja expedido o alvará necessário em favor da parte exequente ou ao seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se tal operação nos autos.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Servirá a presente como mandado ou carta.
P.R.I.C.
Datado e assinado eletronicamente. -
10/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 01:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:53
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:53
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Processo: 0830223-08.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TANILDE VELOZO GUTERRES Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 239, Edifício Rio Elba, APTO 1005, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 Promovido(a): Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Andar 03, Parte A, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 DECISÃO/MANDADO Nos termos do art. 526 do CPC/2015, a executada efetuou depósito no valor de R$ 18.425,90 (dezoito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), mas não apresentou planilha de cálculo exigida pelo aludido dispositivo legal.
A exequente impugnou o depósito, na forma do § 1º do art. 526 do CPC/2015, afirmando que o seu valor seria insuficiente em R$ 551,98 (quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo de ID nº 105609099.
Compulsando a sentença de ID nº 22450710, verifico que a executada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a contar data do arbitramento (15/01/2021) e acrescido de juros de mora fixados em 1% a.m. desde a citação (28/07/2020, conforme AR de ID nº 19215981), sobre os quais deve incidir, ainda, honorários de sucumbência recursal fixados em 10% (dez por cento) pelo acórdão de ID nº 104024549.
Conforme cálculo em anexo, na data na qual realizado o depósito pela executada (08/12/2023), o valor atualizado do débito era de R$ 18.667,72 (dezoito mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), de modo que assiste parcial razão à exequente, uma vez que o depósito foi, efetivamente, insuficiente, embora apenas em R$ 241,82 (duzentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Nos termos do § 2º do art. 526 do CPC/2015, sobre este saldo incide multa de 10% (dez por cento), de modo que ainda são devidos, pela executada, R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais).
Ante o exposto: a) promova-se a mudança da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; b) expeça-se alvará judicial em nome do advogado da exequente, uma vez que possui poderes expressos para receber e dar quitação (ID nº 16779869) para levantamento do valor depositado ou transferência do mesmo para conta bancária a ser indicada, nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, devendo ser comprovada a expedição nos autos. c) intime-se a executada para, caso pretenda evitar a penhora, efetue, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, o depósito suplementar, no valor de R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais).
Efetuado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Não sendo efetuado o depósito, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, apresente planilha de cálculo de atualização do saldo devedor.
Apresentada a conta, venham os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD e RENAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
Belém, 14 de dezembro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20041721190562100000016003913 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNC Petição 20041721190568900000016003914 CNH Tanilde Guterres Documento de Identificação 20041721190579000000016003916 Comp de Residência Documento de Comprovação 20041721190594100000016003917 Procuração - Tanilde Procuração 20041721190601800000016003918 CNPJ PAGSEGURO Documento de Comprovação 20041721190613900000016003919 Comprovantes de Recarga 01 e 02 Documento de Comprovação 20041721190623800000016003921 Detalhes da Conta Bancária Documento de Comprovação 20041721190632100000016003923 Extrato de Saques, Compras, Vendas e Depositos do Mês de Janeiro Documento de Comprovação 20041721190636800000016003924 Historico do Cartão no APP do Celular Documento de Comprovação 20041721190643600000016003925 Mensagem de envio do segundo Cartão não solicitado Documento de Comprovação 20041721190649600000016003927 Rol de Cartões (cancelado e um segundo não solicitado) Documento de Comprovação 20041721190655000000016003928 Cálculo de Atualização Monetária Documento de Comprovação 20041721190659400000016004129 Decisão Decisão 20042010051448400000016012000 Decisão Decisão 20042010051448400000016012000 Petição Petição 20042113302492300000016035662 EMENDA A INICIAL - JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição 20042113302501200000016035664 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 20042113302507500000016035665 Decisão Decisão 20042214513573300000016052030 Decisão Decisão 20042214513573300000016052030 Citação Citação 20042411374181800000016090043 Habilitação Petição 20081109381961300000017881847 HABILITAÇÃO - 27.07 A 31.07.20 - 00057 Petição 20081109381986700000017881849 PAGSEGURO INTERNET S.A-email Procuração 20081109382001100000017881851 Identificação de AR Identificação de AR 20082512365404100000018177005 AR CITAÇÃO RECEBIDO Identificação de AR 20082512365412800000018177006 Contestação Contestação 20110916232313300000019806191 DOCS REPRESENTAÇÃO PAGSEGURO Documento de Identificação 20110916232325800000019806201 CARTA DE PREPOSTO - ELOISA ARAUJO Documento de Identificação 20110916232345300000019806205 Comprovante de saque - Tanilde Documento de Comprovação 20110916232362200000019806207 Contrato de serviços - PAGSEGURO Documento de Comprovação 20110916232368200000019806209 Extrato cartão - Tanilde Documento de Comprovação 20110916232403000000019806218 GLAW_851680_CONTESTAÇÃO_-_ESTORNO_REALIZADO_-_PERDA_DO_OBJETO_-__TANILDE_VELOZO_GUTERRES Contestação 20110916232408300000019806211 Regras de uso - PAGSEGURO (1) Documento de Comprovação 20110916232426500000019806212 SUBSTABELECIMENTO - ELOISA ARAUJO.docx Substabelecimento 20110916232448300000019806213 Termo de Audiência Termo de Audiência 20111613352113600000019833619 Termo de audiência Termo de Audiência 20111613352126500000019833621 Sentença Sentença 21011513412179700000021145727 Sentença Sentença 21011513412179700000021145727 Petição Petição 21022320150369000000022206264 RI - TANILDE VELOZO GUTERRES Recurso Inominado 21022320150375400000022206265 guia preparo - 0830223-08.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21022320150381800000022206266 guia paga 0830223-08.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21022320150386400000022206267 RI tempestivo e preparado Certidão 21041410163298700000023942431 Para a parte reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 21041410171063700000023942440 Para a parte reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 21041410171063700000023942440 Contrarrazões Contrarrazões 21050501032472500000024728366 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO - TANILDE Contrarrazões 21050501032479400000024728367 Certidão Certidão 21082414372082400000030636579 Decisão Decisão 21091510251220500000032409672 Decisão Decisão 21091510251220500000032409672 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23083115161300000000097917289 Acórdão Acórdão 23092910383500000000097917290 Voto do Magistrado Voto 23092910383600000000097917291 Intimação Intimação 23100214404900000000097917292 Certidão de julgamento CARTA 23100316581900000000097917293 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23111013433300000000097917294 Decisão Decisão 23112722264831900000098846870 Petição Petição 23113012215683400000099064935 petição - informa esta providenciando o pgto da condenação Petição 23113012215707800000099064936 Cumprimento Definitivo de Sentença Petição 23120522022545700000099348999 Memória de Cálculo Documento de Comprovação 23120522022582900000099349000 Petição Petição 23121314454781400000099742115 guia de depósito TANILDE VELOZO GUTERRES Documento de Comprovação 23121314454816000000099742117 comprovante de pagamento TANILDE VELOZO GUTERRES Documento de Comprovação 23121314454852600000099742118 Petição Petição 23121315572979200000099746525 -
14/12/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 04:50
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0830223-08.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TANILDE VELOZO GUTERRES Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 239, Edifício Rio Elba, APTO 1005, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 Promovido(a): Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Andar 03, Parte A, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 DESPACHO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, requeiram o que entenderem de direito.
Após, não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 27 de novembro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20041721190562100000016003913 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNC Petição 20041721190568900000016003914 CNH Tanilde Guterres Documento de Identificação 20041721190579000000016003916 Comp de Residência Documento de Comprovação 20041721190594100000016003917 Procuração - Tanilde Procuração 20041721190601800000016003918 CNPJ PAGSEGURO Documento de Comprovação 20041721190613900000016003919 Comprovantes de Recarga 01 e 02 Documento de Comprovação 20041721190623800000016003921 Detalhes da Conta Bancária Documento de Comprovação 20041721190632100000016003923 Extrato de Saques, Compras, Vendas e Depositos do Mês de Janeiro Documento de Comprovação 20041721190636800000016003924 Historico do Cartão no APP do Celular Documento de Comprovação 20041721190643600000016003925 Mensagem de envio do segundo Cartão não solicitado Documento de Comprovação 20041721190649600000016003927 Rol de Cartões (cancelado e um segundo não solicitado) Documento de Comprovação 20041721190655000000016003928 Cálculo de Atualização Monetária Documento de Comprovação 20041721190659400000016004129 Decisão Decisão 20042010051448400000016012000 Decisão Decisão 20042010051448400000016012000 Petição Petição 20042113302492300000016035662 EMENDA A INICIAL - JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição 20042113302501200000016035664 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 20042113302507500000016035665 Decisão Decisão 20042214513573300000016052030 Decisão Decisão 20042214513573300000016052030 Citação Citação 20042411374181800000016090043 Habilitação Petição 20081109381961300000017881847 HABILITAÇÃO - 27.07 A 31.07.20 - 00057 Petição 20081109381986700000017881849 PAGSEGURO INTERNET S.A-email Procuração 20081109382001100000017881851 Identificação de AR Identificação de AR 20082512365404100000018177005 AR CITAÇÃO RECEBIDO Identificação de AR 20082512365412800000018177006 Contestação Contestação 20110916232313300000019806191 DOCS REPRESENTAÇÃO PAGSEGURO Documento de Identificação 20110916232325800000019806201 CARTA DE PREPOSTO - ELOISA ARAUJO Documento de Identificação 20110916232345300000019806205 Comprovante de saque - Tanilde Documento de Comprovação 20110916232362200000019806207 Contrato de serviços - PAGSEGURO Documento de Comprovação 20110916232368200000019806209 Extrato cartão - Tanilde Documento de Comprovação 20110916232403000000019806218 GLAW_851680_CONTESTAÇÃO_-_ESTORNO_REALIZADO_-_PERDA_DO_OBJETO_-__TANILDE_VELOZO_GUTERRES Contestação 20110916232408300000019806211 Regras de uso - PAGSEGURO (1) Documento de Comprovação 20110916232426500000019806212 SUBSTABELECIMENTO - ELOISA ARAUJO.docx Substabelecimento 20110916232448300000019806213 Termo de Audiência Termo de Audiência 20111613352113600000019833619 Termo de audiência Termo de Audiência 20111613352126500000019833621 Sentença Sentença 21011513412179700000021145727 Sentença Sentença 21011513412179700000021145727 Petição Petição 21022320150369000000022206264 RI - TANILDE VELOZO GUTERRES Recurso Inominado 21022320150375400000022206265 guia preparo - 0830223-08.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21022320150381800000022206266 guia paga 0830223-08.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21022320150386400000022206267 RI tempestivo e preparado Certidão 21041410163298700000023942431 Para a parte reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 21041410171063700000023942440 Para a parte reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 21041410171063700000023942440 Contrarrazões Contrarrazões 21050501032472500000024728366 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO - TANILDE Contrarrazões 21050501032479400000024728367 Certidão Certidão 21082414372082400000030636579 Decisão Decisão 21091510251220500000032409672 Decisão Decisão 21091510251220500000032409672 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23083115161300000000097917289 Acórdão Acórdão 23092910383500000000097917290 Voto do Magistrado Voto 23092910383600000000097917291 Intimação Intimação 23100214404900000000097917292 Certidão de julgamento CARTA 23100316581900000000097917293 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23111013433300000000097917294 -
27/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:44
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0830223-08.2020.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de recurso inominado (Id nº. 23614201) interposto contra a sentença prolatada nos autos.
Nesse contexto, recebo o recurso inominado vinculado no Id nº. 23614201 dos autos, apenas no efeito devolutivo, nos termos artigo 43 da Lei nº. 9.099/1995, porquanto tempestivo e preparado, consoante certidão anexada no Id nº. 25506797.
Considerando que houve apresentação tempestiva de contrarrazões na lide (Id nº. 32687921), encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Belém, 14 de setembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/10/2021 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/08/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 01:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2021 02:07
Decorrido prazo de TANILDE VELOZO GUTERRES em 30/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:41
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 19/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:02
Decorrido prazo de TANILDE VELOZO GUTERRES em 03/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:34
Decorrido prazo de TANILDE VELOZO GUTERRES em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 26/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2020 13:36
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 13:36
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2020 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/11/2020 13:35
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/11/2020 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2020 12:36
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/04/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2020 07:29
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 10:05
Outras Decisões
-
17/04/2020 21:25
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 21:25
Audiência Conciliação designada para 10/11/2020 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/04/2020 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830223-08.2020.8.14.0301
Tanilde Velozo Guterres
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Renan Conceicao Bonfim
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2021 12:14
Processo nº 0829618-96.2019.8.14.0301
Jorge Luis Soares
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Cesar Sasaki Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2019 22:39
Processo nº 0830719-03.2021.8.14.0301
Gisele Patricia Ramos da Silva
Dicasa Comercio de Materiais de Construc...
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 04:27
Processo nº 0828695-41.2017.8.14.0301
SBA Torres Brasil, Limitada.
Roseane Pinto Martins de Oliveira
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2023 11:58
Processo nº 0830233-18.2021.8.14.0301
Ady Alberto da Silva
Estado do para
Advogado: Victor Russo Froes Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2023 14:52