TJPA - 0801264-60.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:25
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:56
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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17/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:10
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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11/05/2025 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 22:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 13:59
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO/DECISÃO AÇÃO PENAL – JUÍZO SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: ABRAÃO ALVES PEREIRA LOPES, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em: 23/07/2004, RG nº 8383046 (PC/PA), CPF nº *66.***.*47-75, filho de Hortência Alves Pereira e Anderson da Silva Lopes, residente em: Estrada do Outeiro, n° 96, Travessa Dalva, n° 96, entre Passagem dos Santos e Rua do Mangue, Bairro: Maracacuera, Icoaraci, Belém/PA, CEP: 66815555, contato: 91 98482-0848; CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006 c/c Art. 14 da Lei n° 10.826/2003 do CP. 1-NOTIFIQUE-SE o denunciado acima nominado e qualificado nos autos, no endereço acima ou na Casa de Custódia se preso estiver, para no prazo de 10(dez) dias apresentar defesa preliminar, por escrito e por meio de advogado (a), podendo arguir preliminares e toda matéria de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o número de cinco, conforme o art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2-Fica o acusado ciente de que não sendo apresentada a resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias, será nomeado (a) Defensor (a) Público (a), devendo o (a) Sr. (a) Diretor (a) de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vista dos autos à Defensoria Pública para que ofereça a resposta no prazo legal § 3º do art.55 da Lei nº 11.343/2006. 3-Oferecida a resposta venham os autos imediatamente conclusos.
Havendo advogado (a) constituído nos autos, intime-se o (a) mesmo (a).
CASO NÃO TENHA ADVOGADO (A) constituído, nos autos, por ocasião da notificação, colha o (a) SR, (A) OFICIAL (A) DE JUSTIÇA, A DECLARAÇÃO DO RÉU SE SERÁ ASSISTIDO POR DEFENSOR (A) PÚBLICO (A), caso em que deverá o processo ser de imediato remetido à Defensoria Pública para oferecimento da Defesa.
Notifique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Fica autorizada a expedição de carta precatória para cumprimento das diligências.
Int. 05 de maio de 2025.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1º Vara Criminal Distrital de Icoaraci Belém/PA -
05/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:53
Decorrido prazo de ABRAAO ALVES PEREIRA LOPES em 08/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:54
Juntada de Ofício
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08/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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08/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801264-60.2025.8.14.0201 INVESTIGADO: ABRAAO ALVES PEREIRA LOPES VÍTIMA: AUTOR: O ESTADO DO PARÁ DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Trata-se de pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei nº 10.826/2003, conforme especificado na manifestação juntada no ID 139763826.
Passo a decidir: Compulsando os autos e considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 139763826, verifica-se que o delito em questão está tipificado no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei nº 10.826/2003, tendo em vista o autor do fato ter supostamente cometido crime de tráfico de drogas e posse irregular de acessório ou munição de arma de fogo de uso permitido, tendo os crimes penas cominadas em reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e 01 (um) a 03 (três) anos, respectivamente, conforme dicção do referido artigo.
Logo, tendo em vista que o crime descrito não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci, para distribuição do feito a uma das Varas Criminais competente para processar e julgar os referidos crimes.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:15
Declarada incompetência
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27/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 11:37
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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25/02/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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