TJPA - 0830004-92.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
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Polo Ativo
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                                            12/02/2025 11:24 Conclusos ao relator 
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                                            12/02/2025 00:10 Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE LEMOS MOURA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 21:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 00:29 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            30/12/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL (198) 0830004-92.2020.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: MARIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA - PA8775-A Advogados do(a) APELADO: GABRIEL PEREIRA DE CARVALHO CRUZ - PA18073-A, EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A Advogados do(a) APELADO: GABRIEL PEREIRA DE CARVALHO CRUZ - PA18073-A, EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A D E C I S Ã O: I.
 
 Recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, pois a hipótese dos autos se enquadra ao inciso V, do art. 58, da Lei 8.245/91, e inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, devendo ser admitido na regra geral supracitada consoante julgado do STJ (AgInt no AREsp 781.068/RJ, Rel.
 
 Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 28/09/2017).
 
 II.
 
 Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
 
 III.
 
 Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
 
 IV.
 
 I.
 
 Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
 
 Sobre tudo, certifique-se.
 
 V.
 
 P.R.I.
 
 Oficie-se no que couber.
 
 VI.
 
 Após, conclusos. 19 de dezembro de 2024 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
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                                            28/12/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:18 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            20/11/2023 06:35 Conclusos ao relator 
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                                            20/11/2023 06:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 05:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 00:17 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0830004-92.2020.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: LUIZ AUGUSTO DE LEMOS MOURA ADVOGADO: MÁRIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA – OAB/PA 8.775 APELADO: C.C.M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA E BCI CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL – OAB/PA 13.179 E GABRIEL PEREIRA DA CRUZ - OAB/PA 18.073 RELATOR: Des.
 
 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
 
 D E S P A C H O Diante da impugnação à assistência gratuita, intime-se a apelante para comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias. sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Após o escoamento do prazo, voltem-me conclusos.
 
 Belém/PA, 7 de novembro de 2023.
 
 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
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                                            08/11/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 19:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2023 09:06 Conclusos ao relator 
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                                            20/09/2023 09:06 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            19/09/2023 20:43 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            19/09/2023 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2023 09:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/09/2023 17:27 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP) 
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                                            30/03/2023 12:44 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2023 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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