TJPA - 0829980-64.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 05:58
Decorrido prazo de MONICA ALVAREZ TORRES em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 21:31
Decorrido prazo de ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:31
Decorrido prazo de MONICA ALVAREZ TORRES em 28/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:09
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Rescisão / Resolução, Corretagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCESSO Nº:0829980-64.2020.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: MONICA ALVAREZ TORRES REQUERIDO: Nome: ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, AP 107, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 04:19
Decorrido prazo de MONICA ALVAREZ TORRES em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 01:55
Decorrido prazo de ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:42
Decorrido prazo de MONICA ALVAREZ TORRES em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,15 de fevereiro de 2022 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 01:24
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Rescisão / Resolução, Corretagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCESSO Nº: 0829980-64.2020.8.14.0301 REQUERENTE: MONICA ALVAREZ TORRES REQUERIDO: ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1375, sala 10, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO 1.
Tendo em vista que a parte requerente interpôs agravo de instrumento, mantenho a decisão proferida em sede de tutela. 2.
Considerando o pedido de citação em novo endereço, verifico que este já foi deferido no item do 6 ID 31113018, desde que respeitada a ordem apresentada em petição pelo requerente e caso a diligência seja infrutífera, desde já, determino a renovação da diligência de acordo com a ordem disponibilizada na petição retro, desde que devidamente recolhidas as custas devidas de cada um dos mandados expedidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
26/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 00:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:41
Decorrido prazo de ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Rescisão / Resolução, Corretagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCESSO Nº:0829980-64.2020.8.14.0301 REQUERENTE: MONICA ALVAREZ TORRES REQUERIDO: ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME; CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA DECISÃO 1.
A fim de racionalizar a tramitação dos processos, conclamo as partes a cooperarem no sentido de se obter a efetiva prestação jurisdicional em prazo razoável, na forma do art. 6º do CPC.
Para tanto, profiro despacho determinando PROVIDÊNCIAS atribuídas a cada parte, SUCESSIVAS E CONDICIONADAS, conforme a respectiva participação no processo, razão pela qual ficam todos INTIMADOS desde já a acompanharem a tramitação dos processos e cumprirem os atos relacionados nos itens abaixo. 2.
Da decisão em sede de agravo de instrumento. 2.1.
Tendo em vista que a parte requerente interpôs agravo de instrumento, mantenho a decisão proferida em sede de tutela. 2.2.
Quando sobrevier decisão, determino que a parte agravante colacione aos autos. 3.
Considerando que ainda não houve a citação do(s) executado(s), foi realizada a busca de endereço pelo sistema SISBAJUD, conforme relatório ora juntado. 4.
Determino que o requerente promova o recolhimento das custas referentes às solicitações acima, conforme art. 3º, XVIII c/c art. 3º, §8º da Lei nº 8.328/2015, no prazo de 10 (dez) dias, exceto se for beneficiário de assistência, sob pena extinção da execução, nos termos do art. 485, III do CPC. 5.
Considerando a existência de diversos endereços, conforme relatório em anexo, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo do item 4 (10 dias), dizendo o que pretende, especificando a medida que entender cabível ao caso concreto e providencie o que for necessário ao bom andamento processual, sob pena de extinção do processo, art. 485, III do CPC. 6.
Havendo manifestação, conforme o item 4, expeça-se mandado de citação, NO NOVO ENDEREÇO, sem necessidade de remessa ao gabinete, recolhidas as custas previamente, exceto se for beneficiário de assistência. 7.
Eventual pedido de reconsideração não será analisado por ausência de previsão legal e em observância aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, devendo a parte inconformada manejar o recurso cabível.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
17/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2021 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 22/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 01:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2020 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2020 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2020 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2020 09:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2020 13:28
Outras Decisões
-
15/04/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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