TJPA - 0825703-29.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0825703-29.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARCELO DOMINGUES MATOS GUERRA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 236, Apartamento 603, torre Coaraci, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Promovido(a): Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: DOM PEDRO I, 1083, EUC 001, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-100 DECISÃO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Analiso a pretensão com base no art. 300 do CPC.
Os pedidos nominados como tutela antecipada/liminar, em nada guardam essa natureza jurídica.
A antecipação da tutela, como o próprio nome diz, é a antecipação daquilo que seria concedido ao final do processo ou dos efeitos dessa eventual concessão.
Sob nome de tutela antecipada, o reclamante postula a produção de provas para que o requerido junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a filmagem das câmeras de segurança do dia 22/03/2025, das 20h às 21h, sendo para a qual existe procedimento específico nos arts. 381/383 do CPC e, portanto, incabível nos Juizados Especiais Cíveis.
Portanto, não há como analisar a presença dos requisitos porque eles são adstritos à análise da tutela, tendo a produção antecipada de provas requisitos próprios, não analisados aqui, por incompetência.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC.
Com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Mantenho designado o dia 28/01/2026 12:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040718463553100000131020164 Identidade Marcelo Documento de Identificação 25040718463578400000131020167 Comprovante de residência - Marcelo Documento de Comprovação 25040718463606900000131020168 Procuração Marcelo Guerra assinada Instrumento de Procuração 25040718463637400000131020169 Registro da ocorrência no livro do Líder Documento de Comprovação 25040718463669900000131020171 Boletim de Ocorrência Creta Documento de Comprovação 25040718463701500000131025650 VÍDEO 1 PRÉDIO Documento de Comprovação 25040718463741400000131025646 VÍDEO 2 PRÉDIO Documento de Comprovação 25040718463922900000131025647 VÍDEO 3 PRÉDIO Documento de Comprovação 25040718463976800000131025648 VÍDEO 4 PRÉDIO Documento de Comprovação 25040718464051400000131025649 Orçamentos Creta Documento de Comprovação 25040718464114700000131025651 Petição Petição 25040720115887300000131027503 Petição Petição 25040720182173600000131027504 Orçamento peça e pintura Documento de Comprovação 25040720182184700000131027505 Decisão Decisão 25040811592334300000131044749 Petição Petição 25040813162177700000131089254 Comprovante de residência em nome do Autor Documento de Comprovação 25040813162190200000131089259 Petição Petição 25040813180279100000131089264 Petição Petição 25041015013132700000131291658 Notas fiscais compras líder Documento de Comprovação 25041015013160600000131291661 -
14/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:57
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0825703-29.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARCELO DOMINGUES MATOS GUERRA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 236, Apartamento 603, torre Coaraci, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Promovido(a): Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: DOM PEDRO I, 1083, EUC 001, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-100 DESPACHO Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, juntando comprovante de residência atual e em nome próprio ou declaração do titular do comprovante confirmando que se trata da residência da parte autora, ficando ciente que a declaração deverá vir acompanhada de documento de identificação do declarante.
Fornecida a comprovação de residência, retornem os autos conclusos para decisão.
Silenciado a parte autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040718463553100000131020164 Identidade Marcelo Documento de Identificação 25040718463578400000131020167 Comprovante de residência - Marcelo Documento de Comprovação 25040718463606900000131020168 Procuração Marcelo Guerra assinada Instrumento de Procuração 25040718463637400000131020169 Registro da ocorrência no livro do Líder Documento de Comprovação 25040718463669900000131020171 Boletim de Ocorrência Creta Documento de Comprovação 25040718463701500000131025650 VÍDEO 1 PRÉDIO Documento de Comprovação 25040718463741400000131025646 VÍDEO 2 PRÉDIO Documento de Comprovação 25040718463922900000131025647 VÍDEO 3 PRÉDIO Documento de Comprovação 25040718463976800000131025648 VÍDEO 4 PRÉDIO Documento de Comprovação 25040718464051400000131025649 Orçamentos Creta Documento de Comprovação 25040718464114700000131025651 Petição Petição 25040720115887300000131027503 Petição Petição 25040720182173600000131027504 Orçamento peça e pintura Documento de Comprovação 25040720182184700000131027505 -
08/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:47
Audiência de Una designada em/para 28/01/2026 12:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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