TJPA - 0807716-89.2025.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:11
Cancelada a Distribuição
-
12/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 02:52
Decorrido prazo de DILMA OLIVEIRA MESQUITA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 02:52
Decorrido prazo de DILMA OLIVEIRA MESQUITA em 07/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
11/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua Processo Eletrônico: 0807716-89.2025.8.14.0006, em trâmite no PJE Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar , Voluntária] REQUERENTE: DILMA OLIVEIRA MESQUITA REQUERIDO: INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE ANANINDEUA e outros (2) Interessado(s): [] DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de decisão proferida nos autos da Ação nº: 0848567.95.2024.8.14.0301, realizado pela autora, no qual informa que o requerido Município de Ananindeua não cumpriu com a determinação de concluir o processo administrativo de aposentadoria de interesse da Requerente.
Ocorre que, compulsando os autos, observa-se que os autos da referida Ação encontram-se neste juízo, conclusos pra decisão, assim, o presente pedido deve ser realizado dentro dos autos do processo principal, não sendo necessário a autuação de autos apartados.
Diante do exposto, determino a intimação do autor para seguir com o pedido de cumprimento nos autos principais ao norte mencionados, com o posterior cancelamento da distribuição da presente ação.
Ananindeua-PA, 7 de abril de 2025 ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeu-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
07/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
07/04/2025 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:19
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825481-61.2025.8.14.0301
Antonio de Abreu Lobao
Daniela Medeiros Lemos
Advogado: Georgenor de Sousa Franco Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2025 10:24
Processo nº 0825703-29.2025.8.14.0301
Marcelo Domingues Matos Guerra
Lider Comercio e Industria LTDA.
Advogado: Natasha Samanta Briglia Guerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2025 18:47
Processo nº 0805424-68.2024.8.14.0006
Paulo Moura Rabello Mendes
Em Segredo de Justica
Advogado: Hugo Albuquerque Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2024 09:53
Processo nº 0805424-68.2024.8.14.0006
Paulo Moura Rabello Mendes
Angelica Oliveira Furtado
Advogado: Jose Brandao Faciola de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2024 19:15
Processo nº 0825618-43.2025.8.14.0301
Fabiola Faro Wesche
Advogado: Rafael Priante Schuber
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2025 15:42