TJPA - 0806828-92.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
09/06/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2021 10:11
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 01:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 10/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 29/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:55
Decorrido prazo de ILMA PEREIRA FREIRE em 27/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 23/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 01:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 24/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:20
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 12:01
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806828-92.2019.8.14.0051 EXEQUENTE: ILMA PEREIRA FREIRE Advogado(s) do reclamante: MATEUS SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ DECISÃO Tendo em vista que a reclamada já foi intimada para pagamento voluntário após trânsito em julgado na sentença e permaneceu inerte, DEFIRO o pedido efetuado pelo reclamante e determino: 1. Realização de bloqueio online, via BACENJUD, em face da reclamada, no valor requerido: R$ 23.084,86. Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida. Certificada a efetivação do bloqueio, INTIMEM-SE as partes da constrição do numerário, assim como do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos (enunciado 117 do FONAJE). Caso opostos, intime-se a parte embargada para manifestar-se em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão em seguida. Correndo¸in albis, o prazo para embargos, certifique-se e expeça-se alvará judicial em favor do reclamante. Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos moldes do Enunciado 140 do FONAJE. Intimem-se.
Cumpra-se. Santarém/PA, 22 de janeiro de 2021. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
10/02/2021 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 21:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806828-92.2019.8.14.0051 EXEQUENTE: ILMA PEREIRA FREIRE Advogado(s) do reclamante: MATEUS SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ DECISÃO Tendo em vista que a reclamada já foi intimada para pagamento voluntário após trânsito em julgado na sentença e permaneceu inerte, DEFIRO o pedido efetuado pelo reclamante e determino: 1. Realização de bloqueio online, via BACENJUD, em face da reclamada, no valor requerido: R$ 23.084,86. Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida. Certificada a efetivação do bloqueio, INTIMEM-SE as partes da constrição do numerário, assim como do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos (enunciado 117 do FONAJE). Caso opostos, intime-se a parte embargada para manifestar-se em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão em seguida. Correndo¸in albis, o prazo para embargos, certifique-se e expeça-se alvará judicial em favor do reclamante. Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos moldes do Enunciado 140 do FONAJE. Intimem-se.
Cumpra-se. Santarém/PA, 22 de janeiro de 2021. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
22/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 11/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2019 00:08
Decorrido prazo de ILMA PEREIRA FREIRE em 24/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2019 11:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/09/2019 09:07
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2019 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2019 11:57
Audiência una realizada para 17/09/2019 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
18/09/2019 11:55
Juntada de Termo de audiência
-
18/09/2019 11:55
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/09/2019 08:46
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 10:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:27
Decorrido prazo de ILMA PEREIRA FREIRE em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA em 30/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2019 02:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2019 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2019 02:35
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2019 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2019 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2019 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:21
Audiência una designada para 17/09/2019 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
12/07/2019 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801766-08.2018.8.14.0051
Maria Rosilda Silva e Silva
Rmac Comercio de Maquinas Eireli - EPP
Advogado: Denis Donaire Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2018 10:14
Processo nº 0879327-66.2020.8.14.0301
Jose Benicio Lapa Bezerra
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/12/2020 11:34
Processo nº 0803856-52.2019.8.14.0051
Pedro Paulo dos Santos Rabelo
Coop Mista dos Cond Aut de Veic Rodoviar...
Advogado: Veridiana Nogueira de Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2019 10:49
Processo nº 0804882-22.2018.8.14.0051
Adson Lins Silva de Sousa
Uniao Brasileira de Assistencia dos Serv...
Advogado: Renato Cesar Sasaki Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2018 11:47
Processo nº 0852149-16.2018.8.14.0301
Carlos Benedito de Mello Goncalves
Construtora Village Eireli
Advogado: Helio Gueiros Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2019 11:16