TJPA - 0803856-52.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 00:56
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 01:13
Decorrido prazo de COOP MISTA DOS COND AUT DE VEIC RODOVIARIOS BUBURE em 16/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2021 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2021 01:13
Decorrido prazo de COOP MISTA DOS COND AUT DE VEIC RODOVIARIOS BUBURE em 31/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:36
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS RABELO em 30/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803856-52.2019.8.14.0051 REQUERENTE: PEDRO PAULO DOS SANTOS RABELO Advogado(s) do reclamante: AICAR SAUMA NETO, VERIDIANA NOGUEIRA DE AGUIAR REQUERIDO: COOP MISTA DOS COND AUT DE VEIC RODOVIARIOS BUBURE DECISÃO Tendo em vista que a reclamada já foi intimada para pagamento voluntário após trânsito em julgado na sentença e permaneceu inerte, DEFIRO o pedido efetuado pelo reclamante e determino: 1. Realização de bloqueio online, via BACENJUD, em face da reclamada, no valor requerido: R$ 2.200,00. Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida. Certificada a efetivação do bloqueio, INTIMEM-SE as partes da constrição do numerário, assim como do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos (enunciado 117 do FONAJE). Caso opostos, intime-se a parte embargada para manifestar-se em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão em seguida. Correndo¸in albis, o prazo para embargos, certifique-se e expeça-se alvará judicial em favor do reclamante. Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos moldes do Enunciado 140 do FONAJE. Intimem-se.
Cumpra-se. Santarém/PA, 22 de janeiro de 2021. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
22/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 21:40
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803856-52.2019.8.14.0051 REQUERENTE: PEDRO PAULO DOS SANTOS RABELO Advogado(s) do reclamante: AICAR SAUMA NETO, VERIDIANA NOGUEIRA DE AGUIAR REQUERIDO: COOP MISTA DOS COND AUT DE VEIC RODOVIARIOS BUBURE DECISÃO Tendo em vista que a reclamada já foi intimada para pagamento voluntário após trânsito em julgado na sentença e permaneceu inerte, DEFIRO o pedido efetuado pelo reclamante e determino: 1. Realização de bloqueio online, via BACENJUD, em face da reclamada, no valor requerido: R$ 2.200,00. Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida. Certificada a efetivação do bloqueio, INTIMEM-SE as partes da constrição do numerário, assim como do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos (enunciado 117 do FONAJE). Caso opostos, intime-se a parte embargada para manifestar-se em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão em seguida. Correndo¸in albis, o prazo para embargos, certifique-se e expeça-se alvará judicial em favor do reclamante. Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos moldes do Enunciado 140 do FONAJE. Intimem-se.
Cumpra-se. Santarém/PA, 22 de janeiro de 2021. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
22/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2020 12:47
Conclusos para decisão
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09/09/2020 12:45
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2020 02:51
Decorrido prazo de COOP MISTA DOS COND AUT DE VEIC RODOVIARIOS BUBURE em 24/07/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 02:51
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS RABELO em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 03:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS RABELO em 24/07/2020 23:59:59.
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29/04/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 10:48
Conclusos para despacho
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13/03/2020 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2020 10:42
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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10/03/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 00:34
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS RABELO em 03/02/2020 23:59:59.
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27/12/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 15:21
Julgado procedente o pedido
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31/10/2019 10:22
Conclusos para julgamento
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31/10/2019 10:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/10/2019 10:21
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2019 10:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/10/2019 14:08
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/10/2019 10:18
Movimento Processual Retificado
-
01/10/2019 13:46
Conclusos para julgamento
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01/10/2019 13:45
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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01/10/2019 13:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/10/2019 13:43
Juntada de Termo de audiência
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01/10/2019 13:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/10/2019 08:35
Juntada de Petição de identificação de ar
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01/10/2019 08:35
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/08/2019 11:49
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/06/2019 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2019 10:49
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/04/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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