TJPA - 0830235-85.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ALAIN MATOS DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:47
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830235-85.2021.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL (198) COMARCA: BELÉM APELANTE: ALAIN MATOS DA COSTA Advogado(s): JOAO GABRIEL MARTINS DA SILVA, ANA LUIZA TAVARES FERNANDES, JOAO VITOR PENNA E SILVA, VICTOR RUSSO FROES RODRIGUES APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Versam os presentes autos sobre recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda de Belém, nos autos da Ação Obrigação de Fazer com Cobrança de Retroativos Relativamente ao Piso Nacional da Magistério, em face do ESTADO DO PARÁ.
Em recente julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803895-37.2021.8.14.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, por unanimidade, pela admissão do presente incidente, com a finalidade de que esta Corte estabeleça a pertinente tese jurídica a respeito da “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”.
Outrossim, diante da expressiva quantidade de ações em trâmite e da existência de 4 (quatro) entendimentos diversos, foi determinada a suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.
Deste modo, considerando que a demanda possui identidade com o referido tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo pelo presente IRDR.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para as providências de praxe.
Belém, data registrada no sistema.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
19/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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06/12/2023 10:53
Conclusos ao relator
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06/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:40
Decorrido prazo de ALAIN MATOS DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830235-85.2021.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ALAIN MATOS DA COSTA APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito com fundamento no artigo 1012 do CPC/15.
Remetam-se os autos ao Ministério Público de Segundo Grau, para exame e parecer.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Belém, 1 de novembro de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
01/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 11:14
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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