TJPA - 0800127-08.2025.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 04:04
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO MACHADO em 16/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0800127-08.2025.8.14.0051 REQUERENTE: MARCELO DE CARVALHO MACHADO Advogado(s) do reclamante: DARLEY GIORDANO ALVES COELHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
As partes celebraram acordo nos termos da petição acostada aos autos.
Considerando que as partes são legítimas e capazes bem como é lícito o objeto do acordo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada nos autos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
31/03/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:23
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por VIVIANE LAGES PEREIRA em/para 31/03/2025 10:00, Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 12:23
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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06/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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