TJPA - 0803869-52.2025.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/04/2025 02:22
Decorrido prazo de EVANDRO RODRIGUES SOARES em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:09
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803869-52.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Advogado do(a) EXEQUENTE: WARLLEY ALEXANDRO LIMA COSTA - PA29715-A Advogado do(a) EXEQUENTE: WARLLEY ALEXANDRO LIMA COSTA - PA29715-A Nome: K.
F.
D.
V.
L.
Endereço: AL.
São Paulo, 29, Nova Olinda, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: S.
K.
D.
V.
L.
Endereço: AL.
São Paulo, 29, Nova Olinda, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Advogado(s) do reclamante: WARLLEY ALEXANDRO LIMA COSTA Nome: EVANDRO RODRIGUES SOARES Endereço: , Rua Gonçalo Ferreira, 580, Bairro Novo, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento dos valores referentes ao acordado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 1.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, bem como, o valor do débito alimentar poderá ser levado a protesto. 2.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3.
Decorridos, com ou sem manifestação do executado, abra-se vista a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias. 4.
Após prazo das partes, abra-se vistas ao Ministério Público com prazo de 5 (cinco) dias para manifestar no feito nos termos do artigo 178, II do CPC. 5.
Em seguida, voltem conclusos para impulso.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
09/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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