TJPA - 0826257-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1886 foi retirado e o Assunto de id 1920 foi incluído.
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08/05/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS "RENATO CHAVES" - CPC em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS "RENATO CHAVES" - CPC em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2022 18:55
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2022 21:48
Conclusos para julgamento
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02/10/2022 21:48
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
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24/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 15:15
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 03:09
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 15:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO : OBRIGAÇÃO DE FAZER EMBARGANTE : POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ EMBARGADA : ROCHA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos por POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ (ID 55306758), aduzindo que o dispositivo da sentença (ID 53015608) teria incorrido em situação de impossibilidade jurídica do direito, quedando inviável o cumprimento da sentença, tendo o Juízo sido induzido a erro pela Impetrante, ora Embargada.
Sustenta não haver respaldo legal para as determinações formuladas na sentença, rogando pela leitura completa dos laudos já acostados aos autos e destacando que não caberia falar em desídia infundada e muito menos em crime de desobediência quanto ao não cumprimento da decisão proferida, dado que a Polícia Civil do Pará informou, por meio de certidão juntada pela Embargada (ID 35167972), que não recebeu e nem localizou, nos arquivos do cartório, os referidos documentos que embasaram a perícia, bem como que responde unicamente às requisições de perícias que lhe são determinadas, o que teria sido feito, sendo que, após a realização da perícia e elaboração dos laudos em comento nos autos, tudo teria sido devidamente devolvido.
Requer a modificação da decisão no sentido que a Embargada não detém mais direito de exigir que a PCEPA entregue materiais e documentações por ela pleiteados.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Bem, in casu, a razão assiste à Embargante, na medida em que o dispositivo da sentença teria incorrido em situação de impossibilidade jurídica do direito, quedando inviável seu próprio cumprimento.
De fato, cfe. comprova o laudo pericial registrado sob o número 2017.03.000065-CCP, os únicos materiais em custódia da PCEPA são fiações com traços de fusão, somando-se a isso que, se mesmo durante um processo de investigação, após a devolução dos materiais e documentos por parte da Polícia Científica, a Polícia Civil alega não estar com a posse dos documentos e materiais, não cabendo tal exigência àquela, haja vista que já cumpriu com o que deveria (vide IDs 27007988 e 27008001, datados de 19 de maio de 2021).
Portanto, os embargos devem ser considerados procedentes, sendo assim acolhidos.
Diante das razões expostas, entendo que a sentença combatida necessita de reforma, razão pela qual conheço e reputo procedentes os presentes Embargos de Declaração.
Com o fito de sanar o vício contido no antedito julgado, declaro que a sentença atacada será modificada parcialmente, passando, doravante, a assim prever, em sua parte dispositiva: “(...) Diante das razões expostas, ratificando a liminar, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar ao Impetrado o cumprimento da obrigação de fazer no sentido de conceder à Impetrante, ou sua/seu representante legal, acesso e cópia dos autos do “Caso nº 2017.019606”, incluindo o “Laudo nº: 2017.03.000065-CCP”. (...)".
De resto, mantenho a decisão inalterada. À UPJ, para as providências de estilo.
P.R.I.C.
Belém, 20 de abril de 2022.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda A5 -
25/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/04/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:26
Decorrido prazo de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A em 04/04/2022 23:59.
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24/03/2022 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 01:53
Publicado Sentença em 14/03/2022.
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12/03/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 16:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:47
Concedida a Segurança a CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS "RENATO CHAVES" - CPC (INTERESSADO)
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07/03/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2022 18:28
Juntada de Petição de parecer
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17/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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30/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2021 13:44
Conclusos para decisão
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26/11/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2021 13:05
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A em 30/06/2021 23:59.
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28/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 00:42
Decorrido prazo de Gerente Regional de Criminalística da Unidade Regional de Marabá/PA em 26/06/2021 16:50.
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25/06/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 13:30
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:26
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 12:23
Deferido o pedido de
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18/06/2021 12:54
Conclusos para decisão
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18/06/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Gerente Regional de Criminalística da Unidade Regional de Marabá/PA em 27/05/2021 23:59.
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19/05/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 13:03
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2021 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:58
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2021 10:22
Conclusos para decisão
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04/05/2021 10:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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