TJPA - 0827577-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:23
Juntada de despacho
-
31/07/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 02:43
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 3 de julho de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
03/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 06:59
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0827577-88.2021.8.14.0301 DECISÃO Chamo o processo à ordem para declarar válida a citação por hora certa do requerido (Id. 36919334 - Pág. 1) e por consequência, em se tratando de hipótese prevista no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC, nomeio a Defensoria Pública do Estado como curadora especial do(a) réu(é).
Por conseguinte, dê-se vista a Defensoria Pública.
Belém, 17 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0827577-88.2021.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 10 dias para pesquisa resposta sistema SISBAJUD.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre os endereços localizados nos sistemas INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
O banco de dados do sistema INFOSEG é o mesmo do INFOJUD.
Belém/PA, 5 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:17
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0827577-88.2021.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO as diligências requeridas pelo autor.
Para tanto, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas necessárias aos atos, e promova a comprovação do feito no prazo de 15 dias.
Após, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 24 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 11 de agosto de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
11/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:37
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 00:13
Decorrido prazo de FAGNER SILVA DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0827577-88.2021.8.14.0301 DESPACHO A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta diretamente ao citando, devendo constar a assinatura no respectivo aviso de recebimento, nos termos do artigo 248, § 1º, e 280 do CPC, sob pena de nulidade.
Analisando os autos, verifico que o aviso de recebimento Id. 93752208 resta assinado por pessoa estranha à lide, sendo a citação, portanto, nula, vez que, não foram obedecidas as formalidades legais.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação a presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias, deferindo-se desde logo, a citação por oficial de justiça, se a parte assim requerer, devendo para tanto, efetuar o recolhimento das custas para citação.
Belém/PA, 31 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
-
09/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 24 de abril de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
24/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.0827577-88.2021.8.14.0301 DECISÃO A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta diretamente ao citando, devendo constar a assinatura no respectivo aviso de recebimento, nos termos do artigo 248, § 1º e 280 do CPC, sob pena de nulidade.
Analisando os autos, verifico que o aviso de recebimento Id. 77601331 resta assinado por pessoa estranha à lide, sendo a citação, portanto, nula, vez que, não foram obedecidas as formalidades legais.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação a presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias, deferindo-se desde logo, a citação por oficial de justiça, se a parte assim requerer, devendo para tanto, efetuar o recolhimento das custas para citação.
Belém, 6 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes a EXPEDIÇÃO DE MANDADO E SERVIÇOS POSTAIS, para os devidos fins de cumprimento da citação por hora certa, no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 22 de novembro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
22/11/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 03:17
Decorrido prazo de FAGNER SILVA DA COSTA em 03/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:50
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827884-76.2020.8.14.0301
Eduardo Santos dos Santos
Advogado: Marcelo Araujo de Albuquerque Jasse
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2020 18:36
Processo nº 0826924-23.2020.8.14.0301
Samantha Olivia dos Santos Souza
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2024 17:06
Processo nº 0827183-86.2018.8.14.0301
Antonio Benedito Melo Junior
Caoa Motor do Brasil LTDA
Advogado: Thiago Wilson Pereira de Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2019 13:17
Processo nº 0826416-77.2020.8.14.0301
Roberto Valerio Bino
Conceicao Rocha 57992835620
Advogado: Tainan Couto Montalvao Cerqueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2020 17:53
Processo nº 0826623-81.2017.8.14.0301
Estado do para
Daniel Melo Campos
Advogado: Tarcila Kelly Sanches Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2022 15:47