TJPA - 0826209-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 20:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/08/2023 20:39
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2023 12:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:13
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:26
Juntada de Alvará
-
15/04/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
15/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:02
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:48
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0826209-44.2021.8.14.0301 DESPACHO Procedo a alteração da classe para CUMPRIMENTO de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado que condenou a requerida ao pagamento do valor atualizado de R$ 1.565,31, nos termos da planilha de cálculo ID. 83593830 - Pág. 1.
Sensível ao disposto no artigo 523, do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 1.565,31, decorrente do ônus da sucumbência, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Destaca-se que na conformidade do que determina o art. 525, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
-
03/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
30/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:59
Juntada de despacho
-
18/04/2022 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 01:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:28
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 02:06
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
22/01/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
04/01/2022 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2021 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 01:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:15
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 04:38
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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22/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
13/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2021 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 08:48
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/07/2021 00:44
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 02/07/2021 23:59.
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02/07/2021 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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