TJPA - 0820113-13.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS REGO em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS REGO em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 12:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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14/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº:0820113-13.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SEBASTIAO MARTINS REGO Endereço: Rua Venezuela, 32, Quadra 15, (Cond Alto de Pinheiros), Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-840 REQUERIDO: Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 SENTENÇA Requerente e Requerido já qualificados.
Pedido de homologação de acordo acostado no feito. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição retro, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados.
Encontrando-se plenamente formalizado e adimplido, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pelo executado, nos termos do Id. 69451752.
Honorários na forma pactuada.
A data do trânsito em julgado se opera na mesma data da presente sentença, em razão da preclusão lógica.
Arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:31
Homologada a Transação
-
12/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS REGO em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 28 de fevereiro de 2023 IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:48
Juntada de despacho
-
15/09/2022 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS REGO em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 23:39
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
22/07/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS REGO em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/02/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/02/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 03:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº:0820113-13.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: SEBASTIAO MARTINS REGO REQUERIDO: Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DESPACHO Cumpra-se os itens 3 e seguintes do despacho de ID 28525691.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
01/02/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/11/2021 23:59.
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16/11/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 03:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS REGO em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 08:13
Juntada de Petição de identificação de ar
-
05/10/2021 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,1 de outubro de 2021 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 00:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS REGO em 22/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 01:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS REGO em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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