TJPA - 0802267-26.2025.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:41
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0802267-26.2025.8.14.0015 - AÇÃO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RODOBENS S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS FEDELI REU: J.
DE MORAIS FEITOSA FILHO Advogado(s) do reclamado: SAMIA LEAO ALENCAR QUEIROZ CARLOTO SENTENÇA Cuida-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária], movida por BANCO RODOBENS S.A. em face de J.
DE MORAIS FEITOSA FILHO A parte autora requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 140426139.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
A parte requerente moveu a presente ação, mas, pelo que se depreende dos autos, perdeu o interesse em prosseguir com o feito, visto que apresentou pedido de desistência da ação.
Uma vez que a parte requerida ainda não foi citada, não se mostra necessária sua anuência com a extinção do processo, nos termos do que dispõe o art. 485, §4º, do CPC/2015.
Deste modo, diante do desinteresse da parte demandante no prosseguimento do feito, deve o Juiz, após as providências legais, determinar a extinção e arquivamento do processo.
ANTE O EXPOSTO, considerando o pedido de desistência formulado pelo autor, HOMOLOGO O PEDIDO e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Condeno o requerente ao pagamento das custas, com fulcro no art. 90 do CPC/2015.
Dou esta por transitada nesta data, arquivem-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
08/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:57
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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