TJPA - 0800121-97.2021.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 14:14
Transitado em Julgado em 09/02/2021
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01/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 18:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Ameaça] - TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - 0800121-97.2021.8.14.0032 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MONTE ALEGRE-PA Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 0, FRENTE AO DETRAN, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: IVANILSON DA SILVA CAMPOS Endereço: JOAQUIM CAETANO DA SILVA, 750, A, CENTRO, OIAPOQUE - AP - CEP: 68980-000 SENTENÇA CRIMINAL SEM MÉRITO Vistos, etc... Cuida-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, figurando como autor do fato o nacional IVANILSON DA SILVA CAMPOS, e o como vítima R.
P.
N.
DO N., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. É o breve relato.
DECIDO.
Em análise ao Sistema, verifico que as peças constantes nestes autos também constam nos autos do Processo nº 0800101-09.2021.8.14.0032, tendo sido promovido contra o mesmo agente, pelo mesmo fato, dando origem aos dois processos judiciais em referência, constituindo, portanto, ato de duplicidade de acusação, estando estes em tramitação mais avançada que os presentes autos.
Um dos princípios fundamentais do direito penal nacional é o princípio da vedação a dupla incriminação ou princípio "non bis in idem".
Tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta.
Uma vez que há duplicidade de acusação contra o mesmo agente, e pelo mesmo fato, o arquivamento do feito é medida de rigor.
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência, com as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Ciência ao Ministério Público. Serve a cópia da presente sentença como mandado judicial/ofício. Monte Alegre/PA, 25 de janeiro de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
25/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/01/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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