TJPA - 0824683-03.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 03:25
Decorrido prazo de F S ILUMINACAO LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:56
Decorrido prazo de F S ILUMINACAO LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:24
Decorrido prazo de SANEAR BRASIL LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:23
Decorrido prazo de SANEAR BRASIL LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 17:58
Decorrido prazo de F S ILUMINACAO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 17:58
Decorrido prazo de SANEAR BRASIL LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de F S ILUMINACAO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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07/07/2025 08:43
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0824683-03.2025.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: F S ILUMINACAO LTDA - ME ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: F S ILUMINACAO LTDA - ME Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 309, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Advogado(s) do reclamante: LUCIANA NEVES GLUCK PAUL, BRUNA GUAPINDAIA BRAGA DA SILVEIRA, ERICK BRAGA BRITO, LUCAS MARTINS SALES, KAMILLA DE FREITAS FERNANDES, VITORIA CAROLINE DA SILVA LOPES EXECUTADO: SANEAR BRASIL LTDA - EPP ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: SANEAR BRASIL LTDA - EPP Endereço: AV GOV MAGALHAES BARATA, Ed OFFICE CENTER SALA 514, 651, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 VALOR DA CAUSA: 6.698,39 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprove o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 26 de junho de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040218593924300000130712375 1.
PROCURACAO F S Iluminacao Instrumento de Procuração 25040218593949800000130712376 2.
CONTRATO SOCIAL F S Iluminacao Documento de Comprovação 25040218593975900000130712377 3.
CARTAO CNPJ F S Iluminacao Documento de Comprovação 25040218594003300000130712378 4.
NF. 14140 Documento de Comprovação 25040218594024500000130716580 5.
Protesto 344086 - NF 14140-01 Documento de Comprovação 25040218594068200000130716581 6.
Protesto 1825575 - NF 14140-02 Documento de Comprovação 25040218594099500000130716582 7.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25040218594124000000130716583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040902455166000000131132799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040902455166000000131132799 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25042417293433600000132037241 Relatorio de conta custas inicias SANEAR Documento de Comprovação 25042417293465900000132037244 boleto custas SANEAR Documento de Comprovação 25042417293494300000132037245 COMP PAGT Boleto custas inicias SANEAR Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25042417293523700000132037246 Certidão Certidão 25042510114141900000132076908 Decisão Decisão 25050513361569300000132509333 Citação Citação 25050513361569300000132509333 Diligência Diligência 25052917030485800000134306259 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
26/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:36
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:09
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824683-03.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: F S ILUMINACAO LTDA - ME EXECUTADO: SANEAR BRASIL LTDA - EPP Nome: SANEAR BRASIL LTDA - EPP Endereço: AV GOV MAGALHAES BARATA, Ed OFFICE CENTER SALA 514, 651, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Cite-se a parte executada, no endereço da exordial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia do débito, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040218593924300000130712375 1.
PROCURACAO F S Iluminacao Instrumento de Procuração 25040218593949800000130712376 2.
CONTRATO SOCIAL F S Iluminacao Documento de Comprovação 25040218593975900000130712377 3.
CARTAO CNPJ F S Iluminacao Documento de Comprovação 25040218594003300000130712378 4.
NF. 14140 Documento de Comprovação 25040218594024500000130716580 5.
Protesto 344086 - NF 14140-01 Documento de Comprovação 25040218594068200000130716581 6.
Protesto 1825575 - NF 14140-02 Documento de Comprovação 25040218594099500000130716582 7.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25040218594124000000130716583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040902455166000000131132799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040902455166000000131132799 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25042417293433600000132037241 Relatorio de conta custas inicias SANEAR Documento de Comprovação 25042417293465900000132037244 boleto custas SANEAR Documento de Comprovação 25042417293494300000132037245 COMP PAGT Boleto custas inicias SANEAR Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25042417293523700000132037246 Certidão Certidão 25042510114141900000132076908 -
05/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Duplicata] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: F S ILUMINACAO LTDA - ME Em observância ao art. 10 da lei 8328, de 29 de dezembro de 2015, fica intimada a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), ficando ciente que o relatório de conta do processo é documento imprescindível para averiguação do recolhimento das custas em conformidade com o valor da causa e migração das custas para o sistema PJE. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) PRAZO PARA MANIFESTAR: 05 dias úteis.
ATENÇÃO! Os comprovantes de pagamento, o relatório da conta do processo e os boletos bancários digitalizados devem ser nomeados individualmente como "Custas Processuais".
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
Belém (PA), 09 de abril de 2025.
TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/04/2025 02:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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