TJPA - 0803774-22.2025.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 17:02 Decorrido prazo de ANABELLA MARINHO FERNANDES em 30/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 23:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 01:05 Publicado Decisão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0803774-22.2025.8.14.0015 - AÇÃO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANABELLA MARINHO FERNANDES, D.
 
 M.
 
 F.
 
 REPRESENTANTE: THAISE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: TRIELE PEREIRA SANTOS REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL S&S SPE LTDA DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da legitimidade ativa no prazo de 15 dias, procedendo a correção da inicial, se for o caso.
 
 Aponto que o espólio deve ser representado pelo inventariante na forma do artigo 75, VII do CPC não há nos autos indicativo da existência de inventário.
 
 Em igual prazo, deverá demonstrar a hipossuficiência na forma do despacho anterior.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
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                                            07/05/2025 18:11 Decorrido prazo de THAISE LOPES DA SILVA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 17:46 Decorrido prazo de DANDARA MARINHO FERNANDES em 05/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 17:46 Decorrido prazo de ANABELLA MARINHO FERNANDES em 05/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 09:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/05/2025 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0803774-22.2025.8.14.0015 Parte Requerente: AUTOR: ANABELLA MARINHO FERNANDES, D.
 
 M.
 
 F.
 
 REPRESENTANTE: THAISE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: TRIELE PEREIRA SANTOS Parte Requerida: CONDOMINIO RESIDENCIAL S&S SPE LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que em que pese haver pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, no entanto, a natureza da causa põe em dúvida dita alegação.
 
 Assim, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sendo facultada a juntada de extratos de TODOS os relacionamentos bancários, últimas declarações de imposto de renda e comprovante de CADúnico, anotando sigilo na documentação.
 
 Após, com ou sem manifestação, conclusos.
 
 Castanhal/PA, data conforme sistema.
 
 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
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                                            07/04/2025 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 08:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2025 00:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/04/2025 00:27 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2025 00:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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