TJPA - 0824393-85.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo: 0824393-85.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente(s)/Reclamante(s):Nome: SAMARA DO SOCORRO SILVA DA CONCEICAO Endereço: Passagem Bom Jesus, 122, Quadra 210, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-440 Promovido(a)(s)/Reclamado(a)(s): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua São Bento, 3 andar, 465, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01011-100 DECISÃO de ID: 140348856 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS Em cumprimento a Decisão de ID acima, considerando que as partes foram intimadas para, no prazo de (5) dias úteis, apresentarem manifestação informando se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, e como não foi protocolizada manifestação nesse sentido, por ordem, a audiência designada foi cancelada.
INTIMA-SE a(s) parte(s) PROMOVIDA(S) para que, querendo, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, apresente(m) contestação.
Após esse prazo, se houver preliminares ou pedido contraposto, e caso a parte promovente seja assistida por advogado(a), esta será(ão) intimada(s) para se manifestar, querendo, se manifestar em 15 (QUINZE) dias úteis.
Em seguida, os autos serão conclusos para julgamento antecipado do feito.
Belém, 11 de agosto de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) -
11/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:18
Decorrido prazo de SAMARA DO SOCORRO SILVA DA CONCEICAO em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:08
Decorrido prazo de SAMARA DO SOCORRO SILVA DA CONCEICAO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0824393-85.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SAMARA DO SOCORRO SILVA DA CONCEICAO Endereço: Passagem Bom Jesus, 122, Quadra 210, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-440 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua São Bento, 3 andar, 465, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01011-100 1.
Mantenho o dia 22/04/2026 11:00 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Belém, 3 de abril de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040210445947700000130655916 RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO ITI Instrumento de Procuração 25040210445987900000130655919 EXTRATO Petição 25040210450021400000130655924 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25040210450063500000130655928 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25040210450126500000130657630 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
03/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:45
Audiência de Una designada em/para 22/04/2026 11:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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