TJPA - 0802084-87.2024.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALINOPOLIS em 28/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, CEP: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0802084-87.2024.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: CONDOR SERVICOS LTDA Endereço: APINAGES, 1340, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66045-110 REQUERIDO:Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINOPOLIS Endereço: VIDAL DE NEGREIROS, 229, SAO VICENTE, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DESPACHO Vistos e etc. 1.
As questões fáticas e de direito expostas na petição inicial, bem como os documentos colacionados aos fólios, não permitem, de plano, uma cognição segura da controvérsia, motivo pelo qual a medida liminar requerida pela parte autora será apreciada após a apresentação de contestação pelo(a) Requerido(a). 2.
Cite-se o réu MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS , perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, CPC/15), na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 183, § 1º, do CPC, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação, nos moldes dos arts. 335 c/c 183, ambos do CPC/15, advertindo-se o demandado que a ausência de contestação implicará na revelia do ente público, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Salinópolis/PA, 26 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
30/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/12/2024 07:53
Conclusos para decisão
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29/08/2024 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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