TJPA - 0822969-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:32
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0822969-47.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 129361602) promovido por CARLOS ALVES DE ARAÚJO em face do ESTADO DO PARÁ em que aduz fazer jus ao montante de R$ 59.431,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais), todavia, com o intuito de receber seu crédito via Requisição de Pequeno Valor (RPV), RENUNCIA a quantia de R$ 2.951,00 (dois mil novecentos e cinquenta e um reais).
Por isso, requer o pagamento de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), referentes ao valor principal, de acordo com a sentença exequenda (ID 102925412), em favor da parte Exequente, atualizados até setembro/2024, de acordo com os cálculos de ID 129361606.
A parte Executada CONCORDOU com os cálculos apresentados pela parte Exequente (ID 138014615).
Os autos vieram conclusos para deliberação.
Passo ao exame do pedido.
Inicialmente, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO a renúncia ao valor de R$ 2.951,00 (dois mil novecentos e cinquenta e um reais), feita pela parte Exequente, com o fito de que o pagamento seja efetuado por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Posto isso, diante da concordância da parte Executada quanto aos cálculos apresentados pela parte Exequente (ID 138014615), e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 129361606, atualizados até setembro/2024, para pagamento do valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente CARLOS ALVES DE ARAÚJO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE a ordem de pagamento, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
CINTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital - K6 -
10/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:55
Processo Reativado
-
08/11/2024 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
15/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:01
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:01
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:17
Juntada de despacho
-
23/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
28/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:19
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 05:51
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 10:38
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:13
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 01:04
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
27/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 01:25
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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