TJPA - 0819429-30.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 07:26
Juntada de decisão
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27/09/2023 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE HOTELARIA SA Tendo em vista a APELAÇÃO TEMPESTIVA juntada aos autos (ID 86129833), diga a parte apelada em contrarrazões através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 20 de junho de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
20/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:10
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2023 18:05
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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10/01/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NORTE HOTELARIA S/A em face da sentença de Id. 68768417.
Aduz a parte embargante que este juízo não enfrentou a questão da ausência de notificação prévia do embargante sobre o aumento do plano, bem como a aplicação do CDC ao caso, devido ao pequeno número de participantes no plano coletivo, tratando-se, portanto, de contrato coletivo atípico.
Ademais, o juízo teria sido omisso quanto à destinação dos valores depositados no processo.
Juntou documentos.
Em petitório de Id. 70744682 o BRADESCO SAÚDE S/A requer o levantamento dos valores depositados pela autora/embargante.
No evento 73787128 o autor/embargante informa que o requerido não entregou o boleto para pagamento da dívida, e que depositou em juízo a quantia anteriormente cobrada, pelo que solicita a intimação do banco para o fornecimento dos boletos no valor que entende devido, não se opondo a eventual complementação do valor depositado.
Juntou documentos.
Certidão de Id. 76813922 informa que os embargos são tempestivos.
Em petitório de Id. 77175443 o embargante reitera a notícia do Id. 73787128.
Contrarrazões de Embargos de Declaração no Id. 77373038.
Segundo Certidão de Id. 81368595 as contrarrazões são tempestivas.
O embargante reitera que o embargado não encaminhou os boletos no Id. 83446495.
Em petição de Id. 83596818 a embargante/autora requer tutela provisória cautelar de urgência em caráter incidental, para que a requerida/embargada seja impedida de cancelar ou suspender o plano, e para que seja permitido o depósito judicial das prestações nos valores correspondentes ao que vem sendo pago.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 CPC, que prevê as possibilidades de oposição de Embargos Declaratórios, assim determina: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso concreto, observo que o autor alega omissão, pois este juízo não teria analisado seu argumento de ausência de notificação prévia do reajuste e aplicação do CDC, por se tratar de contrato coletivo atípico.
Pois bem, compulsando a petição inicial (Id. 2133881) do embargante não verifico a presença de nenhuma das teses referidas, concentrando-se o autor/embargante em discutir os valores percentuais do reajuste.
Portanto, não pode o juízo ser omisso quanto a tais argumentos, posto que não foram declinados na exordial.
Seguindo adiante, alega o embargante que o juízo também foi omissão por não ter dado destinação ao valor depositado nos autos.
Sobre o tema, constato que em decisão monocrática (Id. 14656580), a Desa.
Maria Filomena de Almeida Buarque já havia autorizado o levantamento dos valores incontroversos e depositados em juízos, bem como que a requerida deveria fornecer boletos ao autor, a fim de os valores fossem diretamente pagos a ré.
No entanto, compulsando os autos, verifico que foram realizados depósitos judicias após a referida decisão.
Portanto, há que se sanar essa omissão.
Desse modo, autorizo que a ré promova o levantamento dos valores incontroversos depositados na conta do processo, observando-se os dados bancários informados no Id. 70744682.
Expeça-se o Alvará.
Noutro vértice, no que atine ao pedido de tutela de urgência (Id. 83596818), alega o autor que está tendo dificuldades de comunicação com a seguradora, bem como de recebimento dos boletos, motivo pelo qual retomou os depósitos judiciais.
Assim, requer: a) liminar para que a ré seja impedida de suspender/cancelar o plano; e b) e que seja permitido o depósito das prestações vincendas do plano, nos valores que vem sendo pagos, até que a ré promova a demonstração da evolução do preço cobrado.
Sobre o pedido de abstenção de suspensão e cancelamento do plano, observo que a seguradora enviou telegrama para os autores (Id. 83596826), alertando-os que não identificou os pagamentos dos meses de agosto/2022 à novembro/2022, e que se o atraso persistir por 60 dias o seguro será cancelado.
Por outro lado, a autora demonstrou sua dificuldade de comunicação com a ré no Id’s 73798551, bem como o depósito judicial do valor incontroverso das parcelas cobradas no referido telegrama (Id’s 73787133; 77175456; 83446514; 83446515; 83446516).
Portanto, entendo presente o fumus boni iuirs, em especial, porque se trata de prestação de serviço de saúde, cuja interrupção pode acarretar dano irreversível aos segurados.
Por outro lado, presente o periculum in mora, em face da ameaça de cancelamento do contrato.
Assim, defiro o pedido de liminar, para determinar que a parte ré se abstenha de cancelar/suspender o plano de saúde da parte autora, no que diz respeito as faturas cobradas no telegrama Id. 83596826, as quais foram em parte depositadas em juízo, devendo-se intimar a ré para que forneça o boleto referente à complementação dos valores depositados em juízo.
Na esteira do entendimento mencionado alhures, autorizo que a ré levante os valores depositados pelo autor.
Expeça-se o Alvará.
No mais, indefiro o pedido de continuidade dos depósitos judiciais tendo como parâmetro liminar já revogada por este juízo.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por NORTE HOTELARIA S/A e os acolho em parte, apenas para incluir o seguinte na parte dispositiva: “autorizo que a ré promova o levantamento dos valores incontroversos depositados na conta do processo, observando-se os dados bancários informados no Id. 70744682.
Expeça-se o Alvará.” Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE COMO MEDIDA DE URGÊNCIA.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/12/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
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08/10/2022 04:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2022 23:59.
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08/10/2022 02:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 05:28
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 05:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:04
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 15:49
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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21/07/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:32
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
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14/07/2021 19:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/07/2021 18:45
Juntada de Certidão
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14/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
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06/07/2021 00:49
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 05/07/2021 23:59.
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30/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 17:03
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 17:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 16:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/06/2021 23:59.
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16/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2021 09:43
Conclusos para decisão
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18/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
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22/04/2021 01:33
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 20/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:32
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 19/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/04/2021 23:59.
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30/03/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/02/2021 23:59.
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25/02/2021 10:29
Conclusos para decisão
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25/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
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09/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 00:46
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 22:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 12:34
Outras Decisões
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09/04/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:35
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 01:32
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/01/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2018 10:19
Conclusos para decisão
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13/11/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 15:44
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2018 09:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/08/2018 09:18
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2018 09:13
Audiência conciliação realizada para 14/08/2018 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/08/2018 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 00:10
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 25/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 14:24
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 12/04/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 01:09
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 27/02/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 00:16
Decorrido prazo de NORTE HOTELARIA SA em 26/10/2017 23:59:59.
-
02/05/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 11:49
Audiência conciliação redesignada para 14/08/2018 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/04/2018 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2018 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 09:52
Movimento Processual Retificado
-
06/04/2018 11:28
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 09:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 09:43
Audiência conciliação redesignada para 11/04/2018 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/01/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
05/01/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 11:17
Movimento Processual Retificado
-
29/11/2017 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 10:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 10:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 10:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 14:01
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 10:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/09/2017 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2017 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2017 08:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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